Perguntas Frequentes PRE
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TRANSFERÊNCIA
Posso solicitar transferência de curso/câmpus no primeiro período do curso?
Não é permitida a realização de transferência no primeiro período do curso, conforme pode ser verificado no artigo 35, da Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação (Resolução IFSP nº 147/2016), salvo os casos de transferência especial e ex-officio, previstos nos artigos 43 à 46. O ingresso no primeiro período do curso se dá via de processo seletivo, com os critérios e formas estabelecidos em edital, em conformidade com o artigo 11, do mesmo documento.
As transferências devem ocorrer sempre em períodos subsequentes ao primeiro período. ↑ Voltar
EMISSÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Há exigência de Reservista e certidão de quitação eleitoral para menores de 18 anos (antes da emissão do diploma/certificado)?
O correto é que os estudantes que completarem 18 anos, ao longo do curso, entreguem os documentos para o arquivamento em seus prontuários, ou que já possuem 18 anos entreguem os documentos no ato da matrícula, conforme documentação obrigatória descrita em Edital. É necessário a guarda dos referidos documentos para que estejamos de acordo com a legalidade, em caso de eventual auditoria por órgão fiscalizador. ↑ Voltar
CALENDÁRIO ACADÊMICO
Feriado pode ser considerados “dia letivo”?
O feriado somente pode ser utilizado como dia letivo em casos excepcionais de reposição, ou seja, o feriado não deve compor o Calendário Acadêmico, salvo se por motivo de força maior, como por exemplo greve, seja necessário realizar a reposição, pois o feriado concede o dia não só ao estudante, mas também, ao trabalhador.
Se o dia for publicado na Lei Municipal como ponto facultativo, poderá ser considerado dia letivo, desde que previsto no Calendário Acadêmico, pois ponto facultativo, como o próprio nome diz, faculta ao órgão conceder o descanso ou não. Neste caso, se for considerado dia letivo todos os servidores deverão cumprir o expediente normalmente. ↑ Voltar
EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA
Como é verificada a autenticidade do Certificado do Exame Nacional de Competência de Jovens e Adultos - ENCCEJA emitido pelo IFSP?
O Certificado de conclusão do ensino médio é obtido por meio do Exame Nacional de Competência de Jovens e Adultos - ENCCEJA Nacional, o qual é embasado no artigo 37, da Lei nº 9394/96 (LDB), Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008, Resolução CNE/CEB nº 03/2010, Parecer CNE/CEB nº 11/2000, Edital emitido anualmente pelo INEP e Edital emitido pela instituição certificadora escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
A veracidade deste documento deve ser verificada por código de autenticação contido no Certificado, por meio do procedimento descrito no tutorial.
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, concede autonomia quanto à regulamentação de emissão das certificações, às instituições certificadoras, conforme artigo 6º da Portaria MEC nº 3.415/2004.
Nos Editais anuais do INEP, como por exemplo Edital nº 15/2018 constam a competência dos Órgãos Certificadores. Conferir item 3.3.5.3, item 11.5, item 11.5.1, do referido documento.
O Instituto Federal de São Paulo - IFSP regulamentou as regras de emissão e validação dos documentos - Certificado e Declaração de Proficiência - em seus editais anuais, seguindo o modelo de documento sugerido pelo próprio INEP, por meio do Guia de Certificação ENCCEJA. ↑ Voltar
ESTÁGIOS
O “Estágio Não Obrigatório” deve ser remunerado?
Todo estágio não obrigatório deve ser remunerado. Apenas os estágios obrigatórios são passíveis de não remuneração. É necessário entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSP, que é o setor responsável pelas contratações, principalmente, em razão da remuneração, para que se possa verificar a questão orçamentária. ↑ Voltar
Qual o limite de estagiários contratados pelo IFSP?
É importante frisar que o quantitativo de estagiários nos órgãos públicos se limita em 20% da sua força de trabalho e que deste percentual existe a limitação de 50% de estagiários de nível superior, com reserva de 10% para PCD; 25% de estagiários de nível médio, com reserva de 10% para PCD; 25% de estagiários da educação profissional e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade jovens e adultos, com idade igual ou superior a 16 anos e adultos, com reserva de 10% para PCD.
O Manual menciona elaboração de folder, mas se a intenção for a contratação de estagiários externos à comunidade do IFSP, recomenda-se a elaboração de um edital definindo as regras e critérios de seleção.
Todos os estagiários devem ser inseridos no sistema, mesmo os de Licenciatura, para controle do limite de estagiários contratados pela instituição. ↑ Voltar
MATRÍCULAS
Quem pode ingressar como Aluno Especial do IFSP?
Segundo o Art. 37 da Organização Didática dos Cursos de Graduação, o ingresso é para qualquer pessoa, independente de estar cursando graduação. As vagas são disponibilizadas por meio de edital, contendo as regras para ingresso.
"Art. 37. Qualquer estudante poderá requerer ingresso como estudante especial em cursos do IFSP para cursar componentes curriculares isolados, caso haja vagas remanescentes e edital publicado." ↑ Voltar
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GLOSSÁRIO
TRANSFERÊNCIA especial: aquelas que não dependem de edital específico e que podem ser solicitadas a qualquer tempo, elas podem ser ex-officio ou por deferimento (conforme artigo 169 da Organização Didática).
TRANSFERÊNCIA ex offcio: ocorrerá nos casos de remoção ex-officio de servidor civil ou militar, e de seus dependentes, e será concedida independentemente da existência de vaga (conforme artigo 170 da Oraganização Didática). ↑ Voltar
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