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PRD divulga instrução normativa sobre concessões estabelecidas na Política de Inovação  

Publicado: Quarta, 28 de Abril de 2021, 15h33 | Última atualização em Sexta, 07 de Mai de 2021, 16h58 | Acessos: 4843

Documento indica procedimentos para processos de afastamento, autorizações e licenças para o desenvolvimento de atividades ligadas à Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica

Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD), em atuação conjunta com a Agência de Inovação (Inova), publicou a Instrução Normativa (IN) PRD nº 01, de 22/04/2021, que dispõe sobre as regras para concessões estabelecidas na Política de Inovação do IFSP, aprovada pela Resolução nº 92/2021. 

O documento indica os procedimentos específicos para a tramitação de processos para a solicitação de afastamento para prestar colaboração a outras Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICT); a autorização para exercício de atividade remunerada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em ICT ou em empresa e a licença sem remuneração para constituir empresa para atividade relativa à Inovação, conforme os artigos 26, 27 e 28, respectivamente, da Resolução nº 92/2021. 

O Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, considera que o trabalho realizado irá auxiliar aos servidores interessados, assim como melhorar o fluxo nos setores que analisam os pedidos. “A IN elucida a tramitação dos processos e aborda todas as etapas dos pedidos", acrescenta. 

A Instrução Normativa foi elaborada pela assessora de Gestão de Pessoas, Ligia Porto Alexandre, pela diretora Adjunta de Administração de Pessoal, Patrícia Batista Santos, e pelo diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Oliveira Leite; foi revisada pelo pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Nogueira Luz, e pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Adalton Masalu Ozaki. 

Para conhecer o documento, clique aqui. 

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