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IFSP publica nova portaria com normativas para afastamento de TAE’s

Publicado: Sexta, 26 de Junho de 2020, 18h44 | Última atualização em Sexta, 26 de Junho de 2020, 19h14 | Acessos: 6807

Portaria nº 2252 trata da concessão de afastamento aos servidores técnico-administrativos para participação em programas de Pós-graduação 

O IFSP publicou a Portaria nº 2252, que trata das normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento aos servidores técnico-administrativos para participação em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu e de Pós-doutorado. O documento revogou a portaria anterior, nº 1972, de 18 de maio de 2020.

A nova portaria foi publicada com base na minuta elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) composto por três representantes do Colégio de Dirigentes (Coldir), três da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRD), três TAEs do Conselho Superior e três membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS). Na discussão principal do GT, que era a determinação do percentual a ser observado na oferta de vagas para afastamento em cada câmpus, foi aprovada a manutenção dos 11%.

De acordo com o reitor do IFSP, Eduardo Modena, a portaria 1972 foi resultado da discussão de um primeiro grupo de trabalho, formado em 2019, com a gestão anterior da Comissão Interna de Supervisão (CIS). Com a mudança na gestão da comissão, a reitoria sentiu a necessidade de retomar esse trabalho para dirimir as dúvidas ou sair com a aceitação do que foi proposto pelo grupo de trabalho de 2019. Então o reitor nomeou um novo GT, que tinha o objetivo de ratificar a portaria 1972, ou melhorá-la no que coubesse. Segundo Modena, esse novo grupo de trabalho se distanciou da tarefa inicial e rediscutiu do início a portaria de afastamento dos técnicos administrativos.

Diante da nova situação, a reitoria recebeu o trabalho do segundo GT e o submeteu à Procuradoria Jurídica, que identificou algumas inadequações. Feitos os ajustes, o IFSP emitiu a Portaria nº 2252. “Com isso a reitoria reafirma o seu compromisso com a defesa do que é legal e possível na defesa da carreira dos técnicos administrativos e professores”, disse Modena.

 

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