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Programa de Integridade

Publicado: Segunda, 04 de Junho de 2018, 18h58 | Última atualização em Segunda, 05 de Junho de 2023, 13h32 | Acessos: 24449

Integridade pode ser entendida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta e honesta, conduzindo-se de acordo com princípios e padrões éticos e morais, de forma a criar uma barreira para a corrupção.  

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, integridade refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas, que no contexto do setor público asseguram o interesse público sobre os interesses privados. 

Fonte: CGU (2022).Fonte: CGU (2022).

Ainda, na Administração Pública, a integridade se apresenta como mecanismo fundamental para a governança, uma vez que esta condição proporciona credibilidade, legitimidade e efetividade nas atividades realizadas pelas instituições.

Neste sentido, uma diversidade de normativos vêm sendo publicados com a finalidade de fortalecer o assunto no âmbito federal, desde a publicação do Decreto 9203/2017, que estabeleceu a integridade como um dos mecanismos para o exercício da Governança Pública, até a publicação da Portaria - CGU - 1089/2018, alterada pela Portaria - CGU - 57/2019, a qual passou a exigir que as instituições públicas estruturem seus Programas de Integridade. 

Em março de 2018, foi instituído, no âmbito do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles – CGIRC/IFSP, com o objetivo, dentre outros, de adoção e sistematização de medidas e práticas voltadas ao tema da governança e integridade. A partir de então, conforme determinado pela CGU, foi designada a Diretoria de Desenvolvimento Institucional como Unidade de Gestão da Integridade – UGI, além de ser composta uma comissão para  desenvolver o Plano de Integridade do IFSP.

Fonte: CGU (2019).Fonte: CGU (2019).

Neste espaço o IFSP disponibilizará informações referentes à Integridade Pública e ao programa de Integridade da instituição.

O compromisso e apoio da alta administração do órgão público constitui-se em premissa para a implementação de um Programa de Integridade.

Confira sobre as responsabilidades dentro do Programa de Integridade.

A Instrução Normativa conjunta entre o Ministério do Planejamento e a CGU, de nº 01/2016, determina que todos os órgãos devem implementar sua política de gestão de riscos. Mas o que é a Gestão de Riscos?

 

Confira os controles para verificar o desempenho de nosso Programa de Integridade.

A existência de canais de comunicação por meio dos quais a sociedade e os servidores possam denunciar desvios cometidos por pessoas da instituição é indispensável para a manutenção da integridade pública. 

A  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), recomenda que a Administração Pública garanta que os servidores públicos sejam pautados por valores públicos na tomada de decisões, uma vez que agir de acordo com valores é agir de maneira íntegra, de forma que para o alcance de uma cultura de integridade os valores devem anteceder até mesmo as normas e regulamentos.

Diante disso, A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a OCDE, coordenou projeto que escolheu os Valores do Serviço Público Federal. A iniciativa foi realizada por votação, para que os próprios servidores federais de todo o Brasil escolhessem quais valores iriam orientar e balizar a cultura da Administração Pública federal.

 

A Portaria CGU n.° 57/2019, quando estabeleceu orientações para que as entidades da Administração Pública estruturassem seus programas de integridade, atribuiu à Unidade de Gestão da Integridade, em seu Art. 4°, a competência de orientar e oferecer treinamentos aos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

 
Documentos relacionados ao Programa de Integridade
 
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