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Supervisão, Controle e Correição

Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2020, 10h20 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 16h01 | Acessos: 30081

Com o modelo de “três linhas de defesa”, o IFSP fortalece seu sistema de controle interno e contribui para que a instituição possa atingir seus objetivos por meio de gerenciamento de riscos de forma padronizada e a consequente implementação de controles efetivos. Nesse modelo, cada grupo de gestores que compõem as linhas de defesa desempenha um papel distinto no controle interno, de acordo com a estrutura de governança da instituição.

 

De acordo a Instrução Normativa MP/CGU n° 01/2016, os controles internos da gestão, são a primeira linha de defesa para garantir que os objetivos da organização sejam alcançados. Todos os agentes públicos são responsáveis ​​por operar esses controles, tanto nos processos finais quanto nos processos de apoio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Ao definir e operacionalizar os controles internos, são ponderados os riscos que precisam ser mitigados, considerando os objetivos institucionais. Dessa forma, é possível reduzir sua probabilidade de ocorrência ou seu impacto sobre os objetivos organizacionais.

A mesma normativa, indica que, para além dos controles internos da gestão, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal podem criar estruturas adicionais de defesa em segunda linha, com o propósito de supervisionar e monitorar tais controles. Essas estruturas podem se materializar em comitês, diretorias ou assessorias especializadas em lidar com questões como riscos, controles internos, integridade e compliance, de forma a se constituírem como instâncias de supervisão.

As auditorias internas no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha de defesa das organizações, uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão, e da supervisão dos controles internos. Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos

 

Atendimento à alínea "c" do Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:
 

 

Conheça os principais agentes e instrumentos de supervisão, controle e correição da instituição

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
 

 

 


Atendimento ao Parágrafo 4° do Inciso II do Art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:

§ 4º A seção mencionada no § 1º deverá apresentar, também, links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.
 
 
 
 

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