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Relatório de Gestão

Publicado: Segunda, 02 de Outubro de 2017, 15h46 | Última atualização em Sexta, 23 de Mai de 2025, 14h50 | Acessos: 103546

Atendimento ao Inciso III do Art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:

 

 

 

O Relatório de Gestão é um dos pressupostos do processo de prestação de contas aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), além de permitir que a sociedade verifique como a instituição está atendendo suas demandas, ou seja, gerando valor público.

III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU.

Os relatórios anuais de gestão são publicados contendo a explanação conceitual dos indicadores do Acórdão 2267/2005-TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão 612/2021-TCU-Plenário, acompanhada de hyperlink que direcione o leitor para uma seção da Página de Transparência e Prestação de Contas em que serão apresentados, até 31 de maio, os indicadores e suas respectivas análises, com informação a respeito desse prazo de disponibilização das informações no referido hyperlink, conforme definido no item 9.2. do Acórdão 1340/2022-TCU-Plenário.

Tendo em vista a importância de um processo de seleção de conteúdos baseado em critérios sólidos de materialidade, conforme orienta o modelo de relato integrado, o IFSP, a partir de 2024, tem formalizado os critérios de materialidade definidos para determinar a inclusão de informações em seu Relatório de Gestão.


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