Registro da Frequência - Cursos EAD
Nos cursos EaD a contabilização de frequência no componente curricular só se aplica aquela parcela da carga horária que porventura seja de forma presencial.
- Art. 105 – Organização Didática dos Cursos Superiores:
“Apenas as atividades presenciais obrigatórias previstas no Projeto Pedagógico do Curso terão sua frequência registrada.”
- § 3º do Art. 47 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB):
“É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
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