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IFSP regulamenta a movimentação de servidores

Portaria nº 3.832/2020 se baseia em regras pulicadas pelo Ministério da Economia

  • Publicado: Quinta, 05 de Novembro de 2020, 11h27
  • Última atualização em Quarta, 11 de Novembro de 2020, 11h58
  • Acessos: 11408

O Instituto Federal de São Paulo torna pública a Portaria nº 3.832/2020, que dispõe sobre as regras para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com interesse em compor força de trabalho do quadro efetivo de servidores do IFSP. O documento tem por base a Portaria nº 282 do Ministério da Economia, publicada em 24 de julho de 2020.

O IFSP, por meio da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal, publicou também o Comunicado 10/2020, que orienta sobre os procedimentos, fluxos, requerimentos e documentos para composição de força de trabalho.

De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo.

Na indicação consensual, o servidor interessado em compor a força de trabalho do IFSP deverá entrar em contato com a unidade do IFSP (câmpus ou reitoria) a qual possui interesse em atuar. Caso o IFSP possua interesse, a documentação constante no Comunicado nº 10/2020/DDGP deverá ser preenchida e encaminhada para o órgão de lotação, que fará a análise e emitirá decisão quanto à movimentação. Em caso de consenso entre os órgãos, o processo será encaminhado ao Ministério da Economia, que analisará se os requisitos básicos foram preenchidos e autorizará ou não a movimentação.

Na modalidade de processo seletivo, a movimentação de pessoal ocorre mediante divulgação do edital de seleção no site do IFSP e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.

Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.

De acordo com o servidor Guilherme Oliveira Leite, Diretor de Gestão de Pessoas do IFSP, os procedimentos referentes à movimentação serão conduzidos pela Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional, por meio da Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP). Segundo ele, para realização de movimentação na modalidade processo seletivo, está sendo realizada uma consulta junto aos diretores-gerais para indicação de cargos/perfis que constarão em edital do IFSP. A previsão é de que o edital seja publicado ainda neste mês de novembro.

Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato por meio do e-mail .

 

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