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Nota de Repúdio

Consup se posiciona em relação à falta de transparência e participação na alteração da Portaria 17/2016 (SETEC-MEC)

  • Publicado: Segunda, 13 de Julho de 2020, 17h32
  • Última atualização em Quarta, 15 de Julho de 2020, 10h11
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De maneira silenciosa acontece na Educação brasileira uma experiência que concretiza a almejada relação entre Educação e Trabalho: os cursos dos Institutos Federais (IF’s). Iniciada em 1909, em pleno governo Nilo Peçanha (1867-1924) com o objetivo de oferecer um ofício “voltado aos desvalidos de sorte”, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) passou por inúmeras transformações e hoje atende mais de 1 milhão de estudantes, em 647 campi espalhados por todo o país.

Além dos cursos técnicos de nível médio, os IF’s recorrem a uma prática moderna de utilização e otimização dos recursos públicos e no mesmo espaço físico ofertam cursos de licenciatura e bacharelado, com destaque para as engenharias, com alto nível de excelência. A título de exemplo, no Instituto Federal de Educação, Ciência, Tecnologia de São Paulo (IFSP) - o maior do Brasil com mais de 60 mil estudantes e 5 mil servidores -, a maioria dos cursos de graduação, e mesmo de pós-graduação, são avaliados com notas iguais ou próximas à máxima, respectivamente, pelo MEC e pela CAPES.

Alguns dos frutos dessa experiência educacional são facilmente verificados com os estudantes dos IF’s sobressaindo-se em feiras tecnológicas com projetos noticiados pela grande mídia e se destacando em provas de avaliação como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e o Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos – sigla em inglês).

Esses resultados vultosos só foram alcançados, segundo os pesquisadores, porque os Institutos Federais recorrem a uma proposta pedagógica fundamentada na formação global do educando (a partir da categoria trabalho enquanto princípio educativo, desenvolve as dimensões científica, tecnológica e cultural) e oferecem um regime e condições de trabalho semelhantes àqueles das universidades públicas, permitindo que os docentes destinem parte do seu tempo para acompanhar - fora da sala de aula – o processo de ensino aprendizagem dos estudantes e desenvolver, conforme consta na Constituição Federal de 1988 e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases – 9.394/1996), a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Por conseguinte, nos IF’s todos os seus alunos têm acesso à experiência formativa que no Brasil se restringe, geralmente, aos cursos de graduação e pós-graduação.

No entanto, esse arranjo público de oferta de Educação de qualidade corre o risco de terminar, pois a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC, ligada ao MEC), anunciou, por meio de texto divulgado em redes sociais, que pretende criar uma nova portaria que muda profundamente o regime de trabalho do corpo docente, dobrando a quantidade mínima de aulas semanais dos professores e não estabelecendo o número máximo, inviabilizando, consequentemente, a realização de pesquisa e extensão dentro da carga horária normal do docente.

A atual portaria 17, de 11 de maio de 2016, expõe, no seu artigo 3º, que “São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao Ensino, à Pesquisa Aplicada, à Extensão e as de Gestão e Representação Institucional.” Sobre a especificidade das atividades de ensino, o documento indica que também é atribuição docente: “Atendimento, acompanhamento, avaliação e orientação de alunos, incluindo atividades de orientação de projetos finais de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso em parceria com a instituição de ensino.”

A portaria de 2016 foi amplamente discutida pelo Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica), entidade que representa os Institutos Federais, que criou um Grupo de Trabalho (GT) para debater o assunto. Esse GT elaborou, depois de ampla discussão, uma regulamentação da Portaria 17/2016, num esforço aparentemente desprezado pelo atual grupo que comanda a SETEC. 

Através de suas entidades representativas, os servidores argumentam que, uma vez dissociado das pesquisa e extensão, uma nova portaria nos moldes anunciados reduziria os Institutos Federais a simples reprodutor de conhecimento e, no limite, o próprio ensino seria prejudicado, correndo o risco de se tornar mera transmissão sem vínculo estrito com a produção, inovação e divulgação do saber. Nesse sentido, uma tal portaria desconsideraria a prática histórica em contribuir socialmente por meio da associação desses elementos que compõem o tripé de uma educação integral e de qualidade. Isso em muito prejudicaria nosso corpo discente, que tanto aufere valor em nossas atividades justamente por esta diversidade nos níveis de conhecimento, e com isso atinge os melhores resultados, na luta para melhorar suas vidas e de seus familiares.

Num momento em que presenciamos o avanço de uma postura de negacionismo à ciência, a nova portaria, que altera o regime de trabalho dos docentes dos Institutos Federais, representa mais uma afronta ao conhecimento sistemático e a interrupção de uma experiência educacional em constante desenvolvimento.

Dessa maneira, o Conselho Superior (CONSUP) do IFSP se manifesta contrário a qualquer forma de alteração das atribuições das atividades docentes sem uma ampla e democrática discussão, envolvendo as entidades que representam os Institutos Federais de maneira geral e o segmento docente em particular.

 

Conselho Superior do IFSP, 30 de junho de 2020.

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