Perguntas frequentes
O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição, pública ou privada, para execução de atividades sem que haja repasse de recursos.
O que é Plano de Trabalho?
É o instrumento de planejamento e controle das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica. Funciona como um cronograma.
O que é Chamada Pública?
É o procedimento realizado por meio de edital, utilizado para prospectar e selecionar a instituição mais eficaz para a execução do objeto. É necessário quando mais de uma organização está apta a executar o objeto do acordo que se pretende celebrar.
Quando a chamada pública é dispensável?
A chamada pública é dispensável:
- com outros órgãos da administração pública
- quando somente uma instituição for comprovadamente a única que pode executar o objeto do acordo
- na hipótese do art. 36 do Decreto 9283/18 (Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação), que prevê parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Neste caso, o projeto de pesquisa deve obedecer aos trâmites da Resolução n.º 81/2018
Nos casos em que não há chamamento público e a segunda parte do acordo não é ente público, é necessário apresentar a devida justificativa no processo.
Quais documentos do IFSP são necessários para abrir o processo?
- ofício do diretor geral demonstrando as vantagens ao câmpus em assinar tal acordo
- minuta do acordo com plano de trabalho
- em caso de acordo com empresa privada, adesão à chamada pública e documentação da empresa
Quais documentos da instituição partícipe são necessários para compor o processo?
Manifestação de interesse
Indicação do representante legal e atos de nomeação ou designação
Como é a tramitação do processo?
O passo a passo do processo consiste em:
Abertura do processo pelo câmpus interessado
Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas pró-reitorias envolvidas
Análise jurídica pela Procuradoria Federal
Autorização das tratativas e assinatura do acordo pelo Reitor
Publicação em diário oficial e arquivamento pela PRX
Quais as condições necessárias para início das atividades decorrentes de um Acordo de Cooperação Técncia?
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, por todos os partícipes
Publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Acordo, pela PRX
Emissão de Portaria do Diretor-Geral do Câmpus nomeando coordenador e suplente, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica
Há repasse de recursos em Acordos de Cooperação Técnica?
Não. Para ajustes com repasse de recursos, verificar legislação específica de projetos por meio de fundação de apoio.
Qual a vigência máxima e como calcular o vencimento?
A Vigência deverá considerar o prazo previsto para a consecução do objeto, sendo possível também sua prorrogação, desde que sua vigência máxima não ultrapasse o limite de 60 meses.
Deve-se calcular com cuidado o prazo de vigência – em caso de aditivo, o termo deve estar assinado e publicado antes do fim da vigência original.
Por exemplo: um acordo com vigência de 24 meses, contados a partir de 01/10/2016. O vencimento dele dá-se em 30/09/2018. Portanto, até esta data, o termo aditivo deve estar assinado e publicado.
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