Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial
Início do conteúdo da página

Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

Publicado: Sexta, 11 de Março de 2022, 14h54 | Última atualização em Quinta, 11 de Abril de 2024, 13h21 | Acessos: 25021

 Setor responsável: Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD


Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção a qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012.

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação.

A concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) se inicia a partir da data de solicitação, por meio do processo no sistema Suap. Após a solicitação, serão realizadas quatro avaliações, sendo necessário obter parecer favorável de pelo menos três dos avaliadores.

Uma vez concedido, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), através do setor RSC-CPPD, encaminhará ao setor CDP (Suap CDP-DGP) a solicitação para emissão da Portaria. O setor CDP então enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP) para inserção dos dados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). Posteriormente, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), responsável por apurar e inserir os valores pertinentes. Por fim, o processo será enviado à CGP do campus de exercício do servidor solicitante, que realizará o arquivamento.

Para a solicitação do RSC é necessário, a partir de 01/11/2022, seguir os procedimentos abaixo, conforme as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"

Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.

Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pela decisão judicial, foi criada a aba “Aposentados/Pensionistas”, nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página