Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Setor responsável: Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção a qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação.
A concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) se inicia a partir da data de solicitação, por meio do processo no sistema Suap. Após a solicitação, serão realizadas quatro avaliações, sendo necessário obter parecer favorável de pelo menos três dos avaliadores.
Uma vez concedido, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), através do setor RSC-CPPD, encaminhará ao setor CDP (Suap CDP-DGP) a solicitação para emissão da Portaria. O setor CDP então enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP) para inserção dos dados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). Posteriormente, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), responsável por apurar e inserir os valores pertinentes. Por fim, o processo será enviado à CGP do campus de exercício do servidor solicitante, que realizará o arquivamento.
Para a solicitação do RSC é necessário, a partir de 01/11/2022, seguir os procedimentos abaixo, conforme as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"
Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.
Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pela decisão judicial, foi criada a aba “Aposentados/Pensionistas”, nela é possível verificar se há
Procedimentos: Ativos
1- Preenchimento de requerimento de RSC - Anexos de I à IV ( preencher assinar os requerimentos e criar processo)
2- Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)
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Em "Interessado" incluir o docente solicitante
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Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
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Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
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Nível de acesso Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
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Anexar as documentações necessárias para as avaliações, conforme Art.s 5º, 7º e 10º da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 e envio ao setor RSC-CPPD.
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Respeitar os § 3º e § 4º do Art. 7º da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 :
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"§ 3º As atividades para obtenção do RSC deverão ter sido realizadas em, no máximo, cinco anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico."
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"§ 4º As atividades para alteração do nível do RSC deverão ter sido realizadas em, no mínimo, três anos após a data de sua última concessão."
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Observação: este procedimento foi modificado a partir da Resolução Normativa nº12/2022, não havendo mais a necessidade de solicitar link e de subir cópia dos documentos no drive do IFSP. Em vez disso, os Anexos I a IV, o Relatório Descritivo (conforme art. 10 da referida Resolução), a cópia das abas "Critérios e Pontuação" e "Resumo da Pontuação", a cópia frente e verso da Titulação e as cópias dos demais documentos comprobatórios devem ser inseridos separadamente no Processo SUAP."
3- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
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Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No formulário que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo;
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Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
4 - Após a devolutiva da CPPD Central, através do e-mail , será necessário completar (finalizar) o cadastramento no sistema SIMEC-MEC, cujo acesso é feito via GovBr.
5 - Fundamentação Legal
6 - Documentações
7 - Fluxo:
Servidor Requerente → (CGP do Campus ou CPPD-RET) → RSC-CPPD → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CGP campus
Você pode obter orientações iniciais no link abaixo:
8 - Orientações para elaboração do processo de RSC
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Leia atentamente a Resolução Normativa IFSP no. 12/2022.
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Após abertura do processo no SUAP conforme item 2 acima, subir os documentos que serão utilizados no processos seguindo a ordem abaixo:
a) DOC000-Protocolo (Anexos I a IV preenchidos e assinados);
b) DOC000-Titulacao (cópia frente e verso do diploma de mestrado, no caso de RSC-III ou do certificado de pós-graduação lato sensu - especialização, no caso de RSC-II, ou ainda, do diploma de graduação, no caso de RSC-I); Observação: Estes documentos, que são a base que justifica a solicitação de RSC, não podem ser usados para pontuar na Planilha de Pontuação; entretanto, se o solicitante possuir mais de uma graduação (no caso de RSC-I), ou mais de uma especialização lato sensu (no caso de RSC-II) ou mais de um mestrado (no caso de RSC-III), poderá pontuar, usando sua segunda Titulação.
c) DOC000-Relatorio_Descritivo (conforme art. 10 da Res. Norm. IFSP no. 12/2022);
d) DOC000-Planilha_de_Pontuação - Cópia, em formato PDF, das abas "critérios e pontuação" e "resumo da pontuação" da Planilha de Pontuação;
e) DOC001, DOC002, DOC003, etc..., cópias dos documentos comprobatórios dos itens (critérios) em que irá pontuar na planilha;
Observação: Conforme a Resolução 12/2022, um único documento não pode ser usado para pontuar em mais de um item (critério), com exceção de tempo de magistério, que pode ser parcelado entre os itens (critérios) 27, 50, 94 e 125.
f) Segue abaixo exemplo de preenchimento do Anexo IV;
| Critério (Item) | Descrição do Documento Comprobatório | Número do documento | Data dos Documentos |
| 9 | Atuação como conferencista ou palestrante. | DOC001 | 12/01/2023 25/06/2024 |
| 38 | Participação em bancas de trabalhos de conclusão de cursos técnicos ou de graduação. | DOC002 | 12/01/2023 25/06/2024 16/07/2025 |
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Todos os documentos utilizados para a pontuação do critério 9 devem ser salvos como DOC001 informando a data de realização dos eventos dos documentos comprobatórios utilizados para a pontuação e inseridos no suap como DOC001.
Todos os documentos utilizados para a pontuação do critério 38 devem ser salvos como DOC002 informando a data de realização dos eventos dos documentos comprobatórios utilizados para a pontuação e inseridos no suap como DOC002.
Dica importante: Faça um processo bem organizado, que facilite a vida do avaliador!!!
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
Procedimentos: Aposentados/Pensionistas
Conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005874-93.2017.4.03.6100, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, foi garantida a possibilidade do recebimento de RSC para aposentados e beneficiários de pensão, quando do direito à paridade.
Será possível a análise dos pedidos de RSC, desde que se enquadrem nas regras abaixo destacadas:
- A titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;
- O ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003 ;
- Sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005;
- O ingresso deverá ter ocorrido até 31/12/2003 e a aposentadoria deverá ter ocorrido até 01/03/2013.
Aos que se enquadrem nas regras acima e não tenham solicitado até o presente momento, segue orientações quanto aos procedimentos de solicitação:
1- Preenchimento de requerimento de RSC WORD, assinatura e abertura de processo:
O aposentado/pensionista deverá preencher o requerimento RSC, disponível em word e assinar (será aceito também a assinatura digital aos que possuem). O processo poderá ser aberto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) ou pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus, que auxiliarão o solicitante a apensar as documentações comprobatórias necessárias e posteriormente enviar ao setor RSC-CPPD, via Suap.
Orientações para a abertura do processo:
No SUAP >> Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico)
- Interessado: nome do servidor que gerou o direito ao RSC
- Tipo de Processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
- Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências - Nível - I, II ou III, e o nome do(a) pensionista se for o caso.
- Nível de acesso: Restrito ( Hipótese Legal: informações pessoais…)
2- É necessário realizar o cadastro no SIMEC:
- Acessar o site do Simec (http://simec.mec.gov.br/) > Clicar em Solicitar Acesso > Selecionar o Módulo RSC e preencher CPF > Clicar em continuar > No formulário que abrir preencher: Perfil : Professor Avaliador; Tipo do Órgão: Federal; Órgão: Ministério da Educação; Unidade Orçamentária: Instituto Federal de São Paulo; Unidade Gestora: IF-São Paulo; Preencher os demais campos com os dados pessoais do docente.
- Informar a realização do cadastro através do e-mail
3 -Após a devolutiva da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), através do e-mail , será necessário completar (finalizar) o cadastramento no SIMEC a partir de senha recebida no e-mail.
- Lei nº 12.772/2012
- Ofício Circular CPRSC nº 01/2021
- Resolução CPRSC nº 07/2022 (Nova)
- Resolução CPRSC nº 05/2021
- Resolução CPRSC nº 03/2021
- Resolução Normativa IFSP nº 12/2022 (a partir de 01/01/2022)
- Anexos I a IV ( Res.12/2022)
- Planilha de Pontuação da Resolução Normativa nº 12/2022 (processos abertos a partir de 01/11/2022)
- Requerimento em Word (para aposentados e pensionistas)
Fluxo do Processo:
Servidor Requerente → (CGP do Campus ou CPPD-RET) → RSC-CPPD → CDP-DGP → CCP-DGP → CPP-DGP → CGP campus
Acompanhamento
Os processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) serão mantidos sob a responsabilidade do setor CPPD até que todos os pareceres necessários para a concessão sejam obtidos. Em seguida, serão encaminhados ao setor CDP-DGP para a emissão das Portarias. É importante ressaltar que, devido à necessidade de obter aceite dos avaliadores, pode haver um prazo prolongado até a emissão. Todas as etapas do processo podem ser acompanhadas pelo requerente interessado.
Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Lei nº 12.772/2012
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