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IFSP exigirá vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais

A partir do dia 7 de fevereiro, comunidade interna e externa deverá comprovar vacinação

  • Publicado: Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 20h02
  • Última atualização em Terça, 01 de Fevereiro de 2022, 13h44
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O IFSP publicou, no último dia 29 de janeiro, a Portaria Normativa n.º 37/2022, que dispõe sobre a comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades da Instituição a partir de 7 de fevereiro.

As atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão de cada câmpus, desde que considerados os condicionantes apontados na Portaria n.º 620/2022, como a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, e respeitado o Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP.

A comprovação de esquema vacinal vale para servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral. Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo (vacina de duas doses ou dose única) contra a Covid-19. Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose.

A vacinação poderá ser comprovada com os seguintes documentos oficiais: certificado digital de vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas Vacina Já ou Poupatempo Digital; carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacina.

A partir do dia 7 de fevereiro, os servidores convocados para o trabalho presencial deverão enviar à chefia imediata, até a data do seu comparecimento na unidade, alguma destas alternativas documentais: comprovante de vacinação; justificativa para impossibilidade de imunização; termo de apresentação de testes. O envio deverá ser feito via processo Suap.

Não vacinados

Para ingressar no IFSP, pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e entregar o termo de apresentação de testes (anexo II da Portaria Normativa n.º 37/2022).

Estudantes

A sistemática de apresentação dos comprovantes pelos estudantes será definida por cada direção-geral de câmpus.

Aos discentes que não apresentarem o comprovante de vacinação ou a contraindicação da vacina ou, ainda, teste negativo para Covid-19, não será permitido o registro de frequência e nota de qualquer atividade presencial de ensino, pesquisa e extensão.

O estudante que comprovadamente tiver contraindicação médica ou técnica para vacinação fará jus ao regime de exercícios domiciliares.

A Portaria n.º 620/2022 orienta os procedimentos a serem adotados quando for detectada suspeita de contaminação por Covid-19 entre alunos.

Terceirizados

Trabalhadores terceirizados que não se vacinarem ou adotarem o esquema de apresentação de testes ficarão impedidos de acessar as dependências das unidades do IFSP, sendo tomadas as medidas cabíveis em relação aos respectivos contratos.

Público geral

O público em geral deverá, para acessar as dependências do IFSP, portar cópia do comprovante de vacinação ou apresentação de teste, podendo esse documento ser solicitado na entrada ou a qualquer tempo de sua permanência nas instalações da Instituição.

As medidas apontadas na Portaria Normativa n.º 37/2022 não suspendem os demais cuidados contidos em outros normativos do IFSP, tais como o previsto no Protocolo de Biossegurança.

O IFSP seguirá baseando suas orientações e decisões a respeito da pandemia de Covid-19 em critérios técnicos e informações com base científica.

Documentos

Portaria Normativa n.º 37, de 29 de janeiro de 2022

Portaria n.º 620, de 29 de janeiro de 2022

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