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IFSP publica portaria que normatiza o teletrabalho na Instituição

Publicado: Quarta, 19 de Janeiro de 2022, 15h20 | Última atualização em Terça, 26 de Abril de 2022, 11h46 | Acessos: 13841

Documento permitirá a realização do teletrabalho para os servidores em exercício no IFSP

 

Atenção: a Portaria Normativa n.º 36/2022 - RET/IFSP, de 13 de janeiro de 2022  foi atualizada pela  Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP, de 25 de abril de 2022. Saiba mais aqui.

 

O IFSP publicou hoje (19) a Portaria Normativa nº 36/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implantação do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho no âmbito da Instituição. 

O documento, que foi elaborado nos termos da Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, vigorará a partir de 1º de abril de 2022 e permitirá a realização do teletrabalho para os servidores em exercício no IFSP mediante regulamentação no âmbito da respectiva unidade (câmpus, pró-reitoria ou diretoria sistêmica). 

A regulamentação no IFSP foi recebida em sua minuta original pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, ainda no ano de 2020. Por se tratar de tema de tamanha complexidade e ainda carecendo de maiores detalhamentos internos e do próprio MEC para autorização nas IFEs, somente agora foi possível entregar a versão consolidada. 

Bruno Luz relembra que durante todo esse período, a minuta inicial sofreu um amadurecimento, passando por uma fase de testes em sistemas, compartilhada com toda a comunidade do IFSP por meio de consulta pública, consolidada, para enfim estar pronta para publicação. Bruno ainda destaca a importância e relevância dos câmpus no processo, que foi capitaneado pela Diretoria Adjunta de Piracicaba e equipe, acompanhada de perto pelas equipes da PRD, tanto da TI quanto da DGP, esta última na figura do Diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Leite. 

Guilherme ressalta que o documento foi construído inicialmente pela equipe da Diretoria Adjunta de Administração do Câmpus Piracicaba, tendo sido apresentado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que realizou adequações e submeteu à consulta pública para toda comunidade do IFSP entre os meses de abril e maio de 2021. “O documento demonstra fundamental trabalho conjunto entre a Reitoria e os câmpus. Não podemos deixar de agradecer ao Câmpus Piracicaba, na figura da Diretora Adjunta Administrativa, Carla Patrícia Mania de Oliveira, e do Diretor-Geral, Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi, que foram essenciais em todos os estágios desse trabalho” relata o diretor. Ainda segundo Guilherme, na etapa de consulta pública, foram recebidas aproximadamente 190 contribuições da Comunidade, sendo 47 para explicações de dúvidas, 48 sugestões de melhoria e 96 contribuições de alteração de texto, que também resultaram em melhorias do documento. 

Guilherme afirma que essa regulamentação permitirá a realização do teletrabalho no IFSP respeitando a legislação vigente. “É importante destacar que cada unidade deverá regulamentar a realização do seu teletrabalho, obedecendo, para tanto, as disposições da Portaria Normativa IFSP nº 36/2022”, complementa. O Diretor de Gestão de Pessoas explica que a normativa não tem relação com o trabalho remoto que está sendo realizado pelos câmpus e reitoria como metida de saúde pública para conter a transmissão da Covid-19. Estas medidas continuarão a ser realizadas em atenção, sobretudo, ao Protocolo de Biossegurança do IFSP. 

A partir de 19 de janeiro de 2022, fica revogada a Portaria IFSP nº 4.011, de 12 de dezembro de 2018, que regulamentava o trabalho remoto na instituição. Desde já, fica permitido que cada unidade regulamente seu teletrabalho, cabendo sua efetiva realização a vigência da Portaria Normativa nº 36/2022. “Os próximos estágios consistirão na publicação da “tabela de atividades”, bem como do sistema para acompanhamento do teletrabalho pela DGP-PRD, instrumentos obrigatórios para realização do teletrabalho no IFSP”, complementa Guilherme. 

A expectativa do Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é que, tão logo entre em vigor, o sistema de registro e acompanhamento do programa de gestão já esteja maduro o suficiente para colhermos os melhores frutos possíveis, muitos deles aprendidos a duras custas com a imposição do trabalho em casa desde o início da pandemia de covid-19.  

Bruno Luz destaca ainda que desde março de 2020 toda a comunidade do IFSP precisou se adequar a um novo modelo de trabalho, desenvolvido totalmente a distância e com tantas dúvidas, dificuldades, medos e incertezas que a crise sanitária mundial nos impôs. E de certo, se podemos tirar algo de bom de todo esse período, foram as quebras de paradigmas e o (re)aprender a trabalhar dessa forma, que deve perdurar em algumas áreas a partir de agora com o teletrabalho. 

Documentos:

Portaria Normativa n.º 36/2022 - RET/IFSP, de 13 de janeiro de 2022 

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