Nessa página estão disponibilizados os Calendários das Etapas do Processo da Estatuinte.
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
A Estatuinte é um processo no qual participam membros dos mais diferentes segmentos da comunidade. Tem como objetivo geral elaborar os principais documentos do IFSP e será ordenada, conforme sua regulamentação (Resolução da Estatuinte), nas seguintes etapas:
I- Estatuto do IFSP;
II- Organização Didática e Regimento Disciplinar Discente;
III- Regimento Geral do IFSP, Regulamento do Conselho Superior e Regulamento do Colégio de Dirigentes;
IV- Regimento dos campi e Regulamento do Conselho de Campus;
Durante todo o processo, a comunidade será convidada a participar nos Congressos, Audiências Públicas, Seminários e Assembleias. Além disso, cada Unidade Acadêmica (campus, campus Avançado e UEP) terá uma comissão local para facilitar os diálogos sobre os documentos.
Esse site tem como objetivo receber as sugestões de toda a comunidade sobre os documentos do IFSP. Participe!
Abaixo algumas dúvidas sobre o processo
1) O IFSP pode alterar o estatuto?
Em resposta ao Pesquisador Institucional o MEC retornou:
“Informamos que conforme a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007 em seu Art. 57. § 5° a alteração do PDI para inclusão de cursos bem como as hipóteses arroladas nos incisos do caput são sempre relevantes. A relevância das demais alterações no PDI, Estatuto ou Regimento ficará a critério da instituição, que optará, com base nesse entendimento, por submeter a alteração ao MEC na forma de aditamento ou no momento da renovação do ato autorizativo em vigor. Aos pedidos de alteração relevante do Estatuto ou Regimento Interno deverá tramitar por meio de aditamento previsto na Portaria Normativa nº 24, de 30 de dezembro de 2014 anexo III. Entretanto, o sistema e-MEC ainda não dispõe da funcionalidade para esse tipo de evento. Assim, as instituições devem enviar o requerimento ao MEC, por meio de ofício, e anexar as informações e documentos, normalmente, solicitados no Sistema e-MEC por ocasião do protocolo de processos de credenciamento ou recredenciamento”.
2) Faço parte de um Câmpus que ainda não possui comissão local, posso participar?
Sim, todos são convidados a participar.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP – é uma autarquia federal de ensino.
Fundada em 1909, como Escola de Aprendizes Artífices, é reconhecida pela sociedade paulista por sua excelência no ensino público gratuito de qualidade.
Durante seus 103 anos de história, recebeu, também, os nomes de Escola Técnica Federal de São Paulo e Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo. Com a transformação em Instituto, em dezembro de 2008, passou a ter relevância de universidade, destacando-se pela autonomia.
Com a mudança, o Instituto Federal de São Paulo passou a destinar 50% das vagas para os cursos técnicos e, no mínimo, 20% das vagas para os cursos de licenciatura, sobretudo nas áreas de Ciências e da Matemática. Complementarmente, continuará oferecendo cursos de formação inicial e continuada, tecnologias, engenharias e pós-graduação.
Além dos cursos presenciais, o Instituto Federal de São Paulo oferece os cursos Técnicos em Administração e em Informática para Internet e, a partir de 2012, o superior de Formação de Professores na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
O IFSP é organizado em estrutura multicampi e possui aproximadamente 22 mil alunos matriculados nos 28 campi e 20 polos de educação a distância divididos pelo estado de São Paulo.
Etapa 1 – 1ª Audiência Araraquara
Etapa 2 – 2ª Audiência São Paulo
* As atas das reuniões das comissões locais encontram-se disponíveis na aba Comissões Locais.
Nessa página estão disponibilizados os Calendários das Etapas do Processo da Estatuinte.
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
ASSUNTO: ADIAMENTO DO CONGRESSO
Conforme Mem. 149/Gabinete recebido em 29/10/2015 adia-se o Congresso e o Referendo da Etapa 1 da Estatuinte, previstos para o dia 06/11/2015, bem como suspende-se as demais atividades da Estatuinte por tempo indeterminado.
Comunicado 01/2016
ASSUNTO: Retomada dos trabalhos da Estatuinte
No último dia 28/06/2016 a comissão central recebeu o parecer sobre o Processo Investigativo nº 23305.003847.2015-10, que gerou a interrupção dos trabalhos da estatuinte.
O parecer da Comissão e o parecer jurídico podem ser acessados no site estatuinte.ifsp.edu.br
As comissões locais que desejarem ter acesso ao processo completo, por favor, solicitem junto à Reitoria, conforme prevê a Lei 12527, de 18 de novembro de 2011.
Conforme observado no parecer, o processo da Estatuinte pode ser retomado, sem prejuízo aos trabalhos já desenvolvidos.
Diante disso, a comissão central reinicia os trabalhos a partir da presente data e convida todas as comissões locais a participarem de videoconferência no dia 04/08/2016 (quinta-feira) às 14h00 na Sala Reitoria Presidente.
Para realizar o credenciamento dos delegados para o Congresso da Etapa 1 da Estatuinte: Clique aqui
Por favor, confirmem aqui a participação da Etapa 1 (Parte 3) do Congresso que será realizado no próximo dia 10/09/2015 às 08h00 no Campus São Paulo.
Abaixo os delegados já credenciados.
Birigui
Discente (titular): Edvan Ferreira dos Santos
Docente (titular): Helen de Freitas Santos
Técnico-administrativo (titular): Amanda Martins Moraes
Cubatão:
Discente (titular): Rodrigo Costa
Discente (suplente): Sandro Rogério Alves de Avelar
Docente (titular): Julio Cesar Zandonadi
Docente (suplente): Marina Mariano de Oliveira
Técnico-administrativo (titular): Maria das Neves Bergamaschi
Técnico-administrativo (suplente): Marcilene Maria Enês Appugliese
Araraquara:
Discente (titular): Douglas Lopes de Oliveira
Discente (suplente): Luis Gustavo Lucatelli
Docente (titular): Leandro José Elias
Docente (suplente): Tamiris Trevisan Negri
Técnico-administrativo (titular): Dione Cabral
Técnico-administrativo (suplente): Darlene Dias da Silva Mendes
Boituva
Discente (titular): Thiago Mathias Guerra
Discente (suplente): Rafael Meneguim Motta
Docente (titular): Andrea Gomes Nazuto Gonçalves
Docente (suplente): Ivan Douglas de Souza
Técnico-administrativo (titular): Mariane de Almeida Silva Lara
Técnico-administrativo (suplente): Artur Seigi Nakamine
Jacareí
Discente (titular): —-
Docente (titular): Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho
Técnico-administrativo (titular): Filipe César de Oliveira Pimentel
Caraguatatuba
Discente (titular): Luiz Fernando Guimarães da Silva
Discente (suplente): Giovana Ataria
Docente (titular): Paulo Ribeiro
Docente (suplente): Maria do Carmo Cataldi Muterle
Técnico-administrativo (titular): Maira Ferreira Martins
Técnico-administrativo (suplente): Marcio Pinho
Presidente Epitácio
Discente (titular): Michael Keiji Pontes Takiguti
Discente (suplente): Rafaela Mendes Pereira
Docente (titular): Marcelo Roberto Zorzan
Docente (suplente): Paulo Roberto Rosa
Técnico-administrativo (titular): Luiz Américo Correa
Técnico-administrativo (suplente): Paulo Sérgio Garcia
Avaré
Discente (titular): Natália Rodrigues de Cais
Discente (suplente): Jocimara Rocha Ribeiro
Discente (suplente): Josyelle da Silva Moura (Parte 3)
Docente (titular): Matheus Manoel Teles de Menezes
Docente (suplente): Adriana de Menezes Tavares
Docente (suplente): Rafael Cedric Moller Meneghini (Parte 3)
Técnico-administrativo (titular): Celigrácia Maddalena
Técnico-administrativo (suplente): Artur da Silva Moreira
Técnico-administrativo (suplente): Marcelo Dias Martinez (Parte 3)
Barretos
Discente (titular): Roberto Carlos Barbosa da Silva
Discente (suplente): Naiara Calil Nicodemos Alvarenga
Docente (titular): Vitor Edson Marques Júnior
Docente (suplente): Wellington de Freitas Castro
Técnico-administrativo (titular): Fábio de Souza Barbosa
Técnico-administrativo (suplente): Maria Cristina Mariano Farias Diogo
São Paulo
Discente (titular): André Luiz Prevedel Hitzschky
Discente (suplente): Juliana Hatsumi Peroni
Docente (titular): Luciano Luis Ribeiro da Silva
Docente (suplente): Omar Rodrigues Alves
Técnico-administrativo (titular): Daniel Ortiz Silva Damato
Técnico-administrativo (suplente): Anna Maria Costa da Silva
Catanduva
Discente (titular): Túllio Henrique Cano de Haro Barros
Discente (suplente): Raul José Martins Wanderlei
Docente (titular): Murilo Secchieri de Carvalho
Docente (suplente): Daniel Corrêa Lobato
Técnico-administrativo (titular): Ronaldo Rodrigues Martins
Técnico-administrativo (suplente): Izabela Salvador Pião
Matão
Discente (titular): Gilson Roberto Fortunato
Discente (suplente): Anna Luiza Diniz Felipe
Docente (titular): Alexandra Filipak
Docente (suplente): Bárbara Negrini Lourençon
Técnico-administrativo (titular): Yuri Farias Tejo de Araujo
Técnico-administrativo (suplente): Marcos Gabriel Bassoli
Campos do Jordão
Discente (titular): Bruno Francisco Morgado
Discente (suplente): —
Docente (titular): Ivair Marcos da Silva
Docente (suplente): Daniel Righi Campos
Técnico-administrativo (titular): Vidal da Mota Ferreira
Técnico-administrativo (suplente): Tarcis Beatriz de A. Silveira
São João da Boa Vista
Discente (titular): Guilherme Damaceno da Silva
Docente (titular): José Eduardo Mateus Villas Boas
Técnico-administrativo (titular): Jessé Poiatti
Registro
Discente (titular): —
Docente (titular): Thais Cristina Silva de Souza
Docente (suplente): Carlos Eduardo Pinto
Técnico-administrativo (titular): Carla Cristina Kawanami
Técnico-administrativo (suplente): Janaína W. Fonseca
Suzano
Discente (titular): Jacqueline Shirley Santos
Docente (titular): Manuel Filgueira Barral
Docente (suplente): Cleide Matheus Rizzatto
Técnico-administrativo (titular): —–
São José dos Campos
Discente (titular): Rafael Francisco Pereira
Docente (suplente): Eduardo Nogueira de Souza
Docente (titular): Luís Carlos Pires Videira
Técnico-administrativo (titular): Patrícia Rodrigues Sanches
Técnico-administrativo (suplente): Lenice Massarin Figueiredo
Campinas
Discente (titular): Letícia Melendez
Docente (suplente): André Jonas da Silva
Docente (titular): Celso Colosp Barbante
Docente (suplente): Luís Carlos Kakimoto
Técnico-administrativo (titular): Ingrid Coura
Técnico-administrativo (suplente): Solange Oliveira (Parte 3)
Hortolandia
Discente (titular): Thiago Ribeiro do Santos
Discente (suplente): Jean Vitor do Nascimento Silva
Docente (titular): Naur João Janzantti Júnior
Docente (suplente): Rovílson Dias da Silva
Técnico-administrativo (titular): Marina Roquette Lopreato
Técnico-administrativo (suplente): Joseane Rodrigues dos Santos
Salto
Discente (titular): —-
Docente (titular): —–
Técnico-administrativo (titular): Luciano Toledo de Barros
Capivari
Discente (titular): Gyovanna Regina Reis Lemos
Discente (suplente): Guilherme França (Parte 3)
Docente (titular): Andre Valente de Barros Barreto
Docente (suplente): Flávio Henrique Ferraresi
Técnico-administrativo (titular): Maria José Diogenes Vieira Marques
Técnico-administrativo (suplente): Grazielle Nayara Felício Silva
São Roque
Discente (titular): Lucas Bittar Furtado
Docente (titular): Rafael Batista Novaes
Técnico-administrativo (titular): Heber Vicente Bensi
Itapetininga
Discente (titular): Gabriela Plens Kurnich
Docente (titular): Ramiro Tadeu Wisnieski
Docente (suplente): Daniela dos Santos Santana
Técnico-administrativo (titular): Marcelo Dias de Oliveira
Técnico-administrativo (suplente): Nair Maria Monteiro de Moraes
Técnico-administrativo (suplente): Henrique Montoro (Parte 3)
Reitoria
Representante (titular): Alexandra Couto Cruz
Representante (suplente): Paula Godoy
Representante (titular): Denilza da Silva Frade
Representante (suplente): Luciana Harumi dos Santos Sakano
Representante (titular): Leandro Henrique da Silva
Representante (suplente): Simone Maria Magalhães
Votuporanga (Parte 4)
Discente (titular): Luis Felipe Galdino Castro da Silva
Discente (suplente):Guilherme Henrique Abreu
Docente (titular): André Luis Gobi Primo
Docente (suplente): Guilherme Rosati Mecelis
Técnico-administrativo (titular): Alexandre da Silva de Paula
Técnico-administrativo (suplente): João Márcio de Andrade
ATA_5_ORDINARIA_CONSELHO SUPERIOR – Trata da obrigatoriedade de consulta ao MEC
A Etapa 1 da Estatuinte corresponde a análise do Estatuto do IFSP.
O estatuto do IFSP é o instrumento normativo de controle, referendado pela Resolução n.º 1, de 31 de agosto de 2009, do Conselho Superior. Alterado pelas Resolução nº 872, de 04 de junho de 2013, e pela Resolução nº 8, de 04 de fevereiro de 2014.
Para acessar o documento atual, Clique Aqui: Estatuto IFSP
Abaixo os relatórios das assembleias realizadas nos campus e das duas audiências públicas realizadas:
Relatorio_Estatuinte_Araraquara
Relatório Estatuinte_Campos do Jordão
Relatório Estatuinte Catanduva
Relatório Estatuinte Hortolandia
Relatório Estatuinte Itapetininga
Relatorio Estatuinte Presidente Epitácio
Relatório Estatuinte São José dos Campos
Relatório Estatuinte São Roque
Relatório Estatuinte Votuporanga
Documento para votação no congresso – Etapa 1 (parte 3) – Dia 10 de setembro de 2015
A Etapa 2 da Estatuinte corresponde a análise de dois documentos: Organização Didática e Regimento Disciplinar Discente.
Para acessar o documento atual: Clique Aqui
Realize suas contribuições Aqui
Para acessar o documento atual: Clique Aqui
Na Etapa 3 serão analisados 3 documentos: Regimento Geral do IFSP, Regulamento do Conselho Superior e Regulamento do Colégio de Dirigentes
A estatuinte visa a ampla participação, todos podem opinar; basta realizar as contribuições até o dia 05/08/2015.
TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Artigo 1º
Art. 1º – O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – IFSP, com sede e foro na cidade de São Paulo, criado nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, constitui-se em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
1º- O IFSP é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo.
2º- O IFSP é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com a sua prática pedagógica, nos termos da lei. Tem como sedes, para os fins da legislação educacional:
I. Reitoria, no endereço citado no 1º.
II. Campus São Paulo, situado na Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo.
III. Campus Cubatão, situado na Rua Maria Cristina, 50, Jardim Casqueiro, Cubatão.
IV. Campus Sertãozinho, situado na Rua Américo Ambrósio, 269, Jardim Canaã, Sertãozinho.
V. Campus Guarulhos, situado na Avenida Salgado Filho, 2501, Bairro Vila Rio de Janeiro, Guarulhos.
VI. Campus São João da Boa Vista, situado no Acesso João Batista Merlin, s/ n.º, Jardim Itália, São João da Boa Vista.
VII. Campus Caraguatatuba, situado na Avenida Rio Grande do Norte, 450, Indaiá, Caraguatatuba.
VIII. Campus Bragança Paulista, situado na Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, 770, Penha, Bragança
IX. Campus Salto, situado na Rua Rio Branco, 1780, Vila Teixeira,
X. Campus São Roque, situado na Rodovia Quintino de Lima, 2100, Jardim Conceição, São Roque.
XI. Campus São Carlos, situado na Rodovia Washington Luís, km 235 AT-6, Sala 119, São Carlos.
XII. Campus Campos do Jordão, situado na Rua Monsenhor José Vita, 280, Vila Abernéssia, Campos do Jordão.
XIII. Campus Barretos, situado na Avenida C-1, Bairro Ide Daher,
XIV. Campus Suzano, situado na Avenida Mogi das Cruzes, 1.501, Parque Suzano, Suzano.
XV. Campus Campinas, situado na Rodovia D. Pedro I – SP 65 – KM 143,6, Amarais, Campinas;
XVI. Campus Catanduva, situado na Avenida Imperatriz, s/ n.º, Distrito Industrial, Catanduva.
XVII. Campus Avaré, situado na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, s/ º, Jardim Europa, Avaré.
XVIII. Campus Araraquara, situado no Ramal de Acesso Engenheiro Heitor de Souza Pinheiro,
XIX. Campus Itapetininga, situado na Avenida João Olímpio de Oliveira, Bairro Assen, Itapetininga.
XX. Campus Birigui, situado na Rua Pedro Cavalo, 709, Residencial Portal da Pérola II, Birigui.
XXI. Campus Votuporanga, situado na Rua Pará, s/ n.º, Chácara Aviação,
XXII. Campus Registro, situado na Rua Clara Gianotti de Souza, 5.180, Agrochá, Registro.
XXIII. Campus Presidente Epitácio, situado na Rua Rua José Ramos Júnior, nº 27-50, Jardim Tropical, Presidente Epitácio.
XXIV. Campus Piracicaba, situado na Rodovia Deputado Laércio Corte, s/ º, Bairro Santa Rosa, Piracicaba.
XXV. Campus Hortolândia, situado na Rodovia Municipal TeodorCondiev, 1896, Hortolândia.
XXVI. Campus Boituva, situado na Avenida Zélia de Lima Rosa, nº 100, Portal dos Pássaros,
XXVII. Campus Capivari, situado na Avenida Ênio Pires de Camargo, 2971, São João Batista,
XXVIII. Campus Matão, situado na Rua José Bonifácio, 1176, Centro, Matão.
XXIX. Campus São José dos Campos, situado na Rodovia Presidente Dutra s/n – km 145, Jardim Diamante, São José dos
XXXI. Núcleo Avançado de Assis, situado na Avenida Getúlio Vargas nº 1200, Vila Nova Santana, Assis.
3º- Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da Instituição e dos cursos de educação superior, o IFSP é equiparado às universidades federais.
4º- O IFSP possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de São Paulo, aplicando-se, no caso de oferta de ensino a distância, legislação específica.
Artigo 2º
Art. 2º – O IFSP rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I. Estatuto.
II. Regimento-Geral.
III. Regimento dos campi.
IV. Atos Administrativos do IFSP.
Artigo 3º
Art. 3º – Os atos administrativos do IFSP obedecerão à forma de:
I. Resolução;
II. Parecer;
III. Portaria;
IV. Instrução Normativa;
V. Comunicado.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES, DAS CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Artigo 4º
Art. 4º – O IFSP, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:
I. compromisso com a justiça social, a equidade, a cidadania, a ética, a preservação do meio ambiente, a transparência e a gestão democrática;
II. verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;
III. eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;
V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.
Artigo 5º
Art. 5º – O IFSP tem as seguintes finalidades e características:
I. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II. desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFSP;
V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de Ciências, em geral, e de Ciências Aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de Ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação cultural científica e tecnológica;
VIII. realizar e estimular a pesquisa, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Artigo 6º
Art. 6º – O IFSP tem os seguintes objetivos:
I. ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos;
II. ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, tendo como objetivo a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III. realizar pesquisas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV. desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V. estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
VI. ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em Educação, Ciência e Tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Artigo 7º
Art. 7º – No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o IFSP, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20 % das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no §2º do art. 8º da Lei nº. 11.892/2008.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 8º
Art. 8º – A organização geral do IFSP compreende:
I. ÓRGÃOS SUPERIORES
a) Conselho Superior;
1. Órgão de Controle: Unidade Auditoria Interna;
2. Comitê Técnico-Profissional.
b) Colégio de Dirigentes
II. ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho de Ensino;
b) Conselho de Pesquisa e Inovação;
c) Conselho de Extensão.
III. ÓRGÃOS EXECUTIVOS
a) Reitoria:
b) Órgãos de Apoio
c) Pró-Reitorias:
d) Ouvidoria;
e) Comissão de Ética.
IV. ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
a) Campi, que para fins da legislação educacional, são considerados
b) Polos de Educação a Distância;
c) Núcleos Avançados;
d) Unidades de Educação Profissional (UEP).
§1º- O detalhamento da estrutura organizacional do IFSP, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento-Geral.
§2º- O Regimento-Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à Reitoria e às Pró- Reitorias.
Artigo 9º
Art. 9º – A administração do IFSP terá como órgãos superiores o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes.
Artigo 10º
Art. 10 – O IFSP terá como órgão executivo a Reitoria, composta por um Reitor e cinco Pró-Reitores.
§1º- Poderão ser nomeados como Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
§2º- A Reitoria, como órgão de administração central, terá sua sede na cidade de São Paulo e poderá ser instalada em espaço físico distinto do Campus São Paulo.
TÍTULO II – DA GESTÃO
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
SEÇÃO I – DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 11
Art. 11 – O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFSP, tendo a seguinte composição:
I. o Reitor, como presidente;
II. representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III. representação de um terço do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV. representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores técnico- administrativos, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
V. dois representantes dos discentes egressos do IFSP e igual número de suplentes, indicados por seus pares;
VI. seis representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou de empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII. um representante e um suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII. representação de um terço dos Diretores-Gerais de campi, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
§1°- Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, serão designados por ato do Reitor.
§2º- Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, exceto aos membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.
§3º- Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada campus que compõe o IFSP poderá ter, no máximo, uma representação por categoria.
§4º- Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IFSP, sem direito a voto.
§5º- Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer membro do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para a escolha de suplentes.
§6º- Os membros relacionados nos incisos II a V que se enquadrarem em mais de uma categoria somente poderão se candidatar na categoria mais recente no IFSP.
§7°- Os membros relacionados nos incisos II e IV não poderão ocupar, concomitantemente, cargos de confiança da estrutura organizacional do IFSP.
§8º- Os procedimentos de trabalho do Conselho Superior serão disciplinados no seu regulamento o qual será aprovado por seus membros.
§9º- O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
Artigo 12
Art. 12 - O Reitor será o presidente nato do Conselho Superior, a quem caberá, em caso de necessidade, o voto de qualidade.
Parágrafo Único - No impedimento do Reitor do IFSP, a presidência do Conselho Superior será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Artigo 13
Art. 13 - Ao Conselho Superior compete:
I. aprovar as diretrizes para atuação do IFSP e zelar pela execução de sua política educacional;
II. deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFSP e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 892/2008;
III. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e acompanhamento por meio dos documentos institucionais e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, os regulamentos internos e as normas disciplinares;
V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFSP;
IX. autorizar a criação, a alteração curricular e a extinção de cursos no âmbito do IFSP, bem como o registro de diplomas;
X. aprovar a estrutura administrativa e o Regimento-Geral do IFSP, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislação específica;
XI. deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
Subseção I: Da Auditoria Interna
Artigo 14
Art.14 - A Unidade de Auditoria Interna é órgão de assessoramento do Conselho Superior, ao qual está vinculada, nos termos do §3º do artigo 15 do Decreto 3591/2000, responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFSP e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito do IFSP, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
§1º. A Unidade de Auditoria Interna será dirigida por um auditor-chefe.
§2º. O auditor-chefe do IFSP será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um componente da equipe técnica, previamente designado pelo Reitor.
Parágrafo único – A organização e o funcionamento da Unidade de Auditoria Interna serão definidos em Regulamento Interno aprovado pelo Conselho Superior.
Subseção II: Do Comitê Técnico-Profissional
Artigo 15
Art.15 – O Comitê Técnico-Profissional é órgão de assessoramento do Conselho Superior, com participação de representantes dos setores produtivos da sociedade, das Pró-Reitorias de ensino, pesquisa e extensão, de professores dos cursos e técnicos administrativos com atuação na área educacional do IFSP, com a finalidade de avaliar a pertinência das propostas de projetos e a oferta de cursos dos campi.
Parágrafo único – A organização, a composição, a escolha dos representantes dos setores produtivos da sociedade e o funcionamento do Comitê Técnico-Profissional serão definidos em Regulamento Interno aprovado pelo Conselho Superior.
SEÇÃO II – DO COLÉGIO DE DIRIGENTES
Artigo 16
Art.16 – O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I. o Reitor, como presidente;
II. os Pró-Reitores;
III. os Diretores-Gerais dos campi.
Parágrafo Único – O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros.
Artigo 17
Art. 17 – O Reitor será o presidente nato do Colégio de Dirigentes, a quem caberá, em caso de necessidade, o voto de qualidade.
Parágrafo Único – No impedimento do Reitor, a presidência do Colégio de Dirigentes será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Artigo 18
Art. 18 – Ao Colégio de Dirigentes compete:
I. apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II. apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III. propor a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFSP;
IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V. apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VI. apreciar os assuntos de interesse da administração do IFSP a ele submetido.
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Artigo 19
Art. 19 – Os Órgãos Colegiados correspondem aos Conselhos de Ensino, de Pesquisa e Inovação, e de Extensão. Os respectivos Conselhos são órgãos consultivos, subordinados às diretrizes do Conselho Superior, com funções de supervisão nas matérias de ensino, pesquisa e extensão. São presididos por seus Pró-Reitores e têm sua composição e funcionamento definidos em Regulamento Próprio. As competências específicas estão definidas no Regimento-Geral do IFSP.
CAPÍTULO III – DA REITORIA
Artigo 20
Art. 20 – O IFSP será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
Parágrafo único – O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.
Artigo 21
Art. 21 - Ao Reitor compete representar o IFSP, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo único - Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.
Artigo 22
Art. 22 - A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:
I. exoneração em virtude de processo disciplinar;
II. demissão nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III. posse em outro cargo inacumulável;
IV. falecimento;
V. renúncia;
VI. aposentadoria;
VII. término do mandato.
Parágrafo Único - Nos casos de vacância previstos no caput deste artigo, assumirá a Reitoria o seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente, com a incumbência de promover no prazo máximo de 90 dias o processo de consulta à comunidade para eleição do novo Reitor.
Artigo 23
Art. 23 - A Reitoria é o órgão executivo do IFSP, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Artigo 24
Art. 24 - O IFSP tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº. 11.892/2008, conforme disposto no Regimento-Geral.
Parágrafo único - Os Diretores-Gerais dos campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.
SEÇÃO I – DO GABINETE
Artigo 25
Art. 25 - O Gabinete, dirigido por um chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
Artigo 26
Art. 26 - O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais.
SEÇÃO II – DAS PRÓ-REITORIAS
Artigo 27
Art. 27- As Pró-Reitorias, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, são órgãos executivos que planejam, definem, acompanham e avaliam as atividades e as políticas relacionadas às seguintes dimensões:
I. À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, definir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das políticas e atividades acadêmicas, buscando o seu constante aprimoramento, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e com as disposições do Conselho Superior.
II. À Pró-Reitoria de Extensão compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e as atividades de extensão em suas relações com a sociedade e as empresas, buscando articulá-las ao ensino e à pesquisa, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e com as disposições do Conselho Superior.
III. À Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e o desenvolvimento das atividades a ela relacionadas, buscando seu fortalecimento em todos os níveis de ensino do IFSP, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e com as disposições do Conselho Superior.
IV. À Pró-Reitoria de Administração compete planejar, definir, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de execução orçamentária, financeira e patrimonial, buscando o seu constante aprimoramento, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e com as disposições do Conselho Superior. (Alterado pela Resolução n.º 8/2014)
V. À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, definir, acompanhar e avaliar tanto o desenvolvimento das atividades de gestão de pessoal, quanto o desenvolvimento das políticas definidas pela Reitoria, levantando e analisando os resultados obtidos e buscando o aprimoramento do processo educacional e administrativo, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação e disposições do Conselho Superior. (Alterado pela Resolução n.º 8/2014).
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 28
Art. 28 – Os órgãos de apoio são constituídos por Comissões definidas por Regulamento próprio e/ou legislação vigente, sendo responsáveis pela formulação, acompanhamento e avaliação de políticas de pessoal docente e técnicos administrativos.
SEÇÃO IV – DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 29
Art. 29 – A Procuradoria Jurídica do IFSP é órgão de execução integrante da Procuradoria-Geral Federal, vinculado à Reitoria e à Procuradoria Federal no Estado de São Paulo, incumbida de prestar assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos superiores da Administração do IFSP, com competências e atribuições determinadas pela legislação em vigor.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
Artigo 30
Art. 30 - Os órgãos descentralizados correspondentes ao inciso IV do Art. 8º terão sua estrutura, composição, competências, organização e funcionamento definidos e regulados em regulamento próprio aprovado por resolução do Conselho Superior.
Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei n.º 11.892/2008, para mandato de quatro anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.
TÍTULO III – DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I – DO ENSINO
Artigo 31
Art. 31 – O currículo do IFSP está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Artigo 32
Art. 32 – As ofertas educacionais do IFSP estão organizadas por formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação superior de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO II – DA EXTENSÃO
Artigo 33
Art. 33 – As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o IFSP e a sociedade.
Artigo 34
Art. 34 – As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social pela oferta de cursos e realização de atividades específicas.
CAPÍTULO III – DA PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 35
Art. 35 – As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.
Artigo 36
Art. 36 – As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IV – DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DO CORPO DISCENTE
Artigo 37
Art. 37 – A comunidade acadêmica do IFSP é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
Artigo 38
Art. 38 – O corpo discente do IFSP é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição.
§ 1º. Os alunos do IFSP que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Artigo 39
Art. 39 – Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão votar e ser votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos campi.
CAPÍTULO II – DO CORPO DOCENTE
Artigo 40
Art. 40 – O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSP, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.
CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 41
Art. 41 – O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSP, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 42
Art. 42 – O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Artigo 43
Art. 43 – O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do IFSP observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
TÍTULO V – DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO V – DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Artigo 44
Art. 44 – O IFSP expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o §3º do art. 2º. da Lei n.º 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.
Artigo 45
Art. 45 – No âmbito de sua atuação, o IFSP funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Artigo 46
Art. 46 – O IFSP poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento-Geral.
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Artigo 47
Art. 47 – O patrimônio do IFSP é constituído por:
I. bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos campi que o integram;
II. bens e direitos que vier a adquirir;
III. doações ou legados que receber;
IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFSP devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48
Art. 48 – O IFSP, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.
Artigo 49
Art. 49 – A alteração do presente Estatuto exigirá quorum qualificado de dois terços dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Artigo 50
Art. 50 – Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação do Conselho Superior do IFSP.
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