Carreira


E-mail do setor:
Orientações gerais
Para o IFSP iniciar o acordo com outro órgão público federal, o(a) servidor(a) deverá enviar à Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal - CGM-DGP, através do e-mail <>, um ofício, que poderá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão de origem ou pela Direção-geral do campus/unidade de lotação do(a) servidor(a) no órgão de origem, manifestando o deferimento da liberação do(a) servidor(a) para efetuar a Colaboração Técnica.
Como orientação adicional, verificar junto ao seu órgão os procedimentos para que ocorra a Colaboração Técnica, pois muitos órgãos preferem utilizar os procedimentos e documentação própria. Caso haja a autorização solicitada acima, além da opção/autorização pelo uso da documentação do IFSP, os procedimentos seguem abaixo.
Posteriormente, o(a) servidor(a) deverá preencher o Plano de Trabalho (disponível na aba "documentos") em conjunto com a futura chefia imediata e direção-geral do campus pretendido no IFSP e assiná-lo (recolher assinaturas, em formato digital, do(a) servidor(a) e da direção-geral do campus pretendido no IFSP).
Além disso, é necessário que seja preenchida uma prévia do Termo de Colaboração Técnica (disponível na aba "documentos"), esse documento não precisa ser assinado, pode ser enviado em documento “.doc”, pois será realizada a inserção dele no sistema para solicitar a assinatura dos servidores responsáveis, no âmbito do IFSP.
Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail <>. E a partir da conferência dos documentos, a CGM-DGP abrirá um processo no SUAP e encaminhará o processo e o Termo de Colaboração para ser assinado e aprovado pelos servidores do órgão de origem do(a) servidor(a), e estando tudo certo, a CGM-DGP ficará no aguardo da emissão da Portaria e das publicações de Portaria e do Extrato de Colaboração no Diário Oficial, que deverá ser feita pelo órgão de origem.
Regramento
Portaria Normativa nº 17 de 27 de agosto de 2021
Art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Art. 26-A da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Regulamento para os Técnico-Administrativos em Educação)
Art. 30 da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Regulamento para os Docentes)

E-mail do setor:
Movimentação de servidores federais de outras instituições para compor a força de trabalho do IFSP e movimentação de servidores do IFSP para composição de força de trabalho em outras instituições federais
Regramento
Portaria IFSP 3832/2020 - Regras para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com interesse em compor força de trabalho do IFSP (em vigência até 31/5/2024).
Portaria Normativa IFSP 104/2024 - Dispõe de regras para os agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com interesse em compor força de trabalho do quadro efetivo de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. (vigente a partir de 1/6/2024)
Fundamentação legal
- Portaria ME 8.690/2022 *novo - Revoga a Portaria ME 282/2020 (Publicada no DOU em 3/10/2022)
- Instrução Normativa 70/2022 * novo (Publicada no DOU em 30/9/2022)
- Portaria SEDGG/ME 8.471/2022 * novo (Publicada no DOU em 28/9/2022)
- Portaria ME 1.535/2022
- Portaria ME 3.499/2021
- Instrução Normativa SGP/MGI 31/2023 * novo (Publicada no DOU em 10/11/2023)
- Instrução Normativa 95/2020 (Revogada pela IN 70 de 27/9/2022)
- Portaria ME 282/2020 (Revogada pela Portaria ME 8.690 de 30/9/2022)
Fluxo e anexos
Comunicado 10/2020 - Procedimentos - Etapas e procedimentos para casos em que o IFSP recebe ou cede servidores (em vigência até 31/5/2024)
Fluxo e anexos - (vigente a partir de 1/6/2024)
E-mail do setor:
Regramento
Portaria 426/2021 - Define Normas e Procedimentos para Projetos Institucionais no âmbito do IFSP.
Clique aqui para ler a matéria de divulgação da nova Portaria, feita pela Comunicação Social do IFSP.
Portarias emitidas
2026
JANEIRO
Portaria 893/2026 - Andrea Monteiro Uglar
Portaria 846/2026 - Suzana Mayumi Iha Chardulo
Portaria 738/2026 - Luis Mateus da Silva Souza
Portaria 582/2026 - Tatiana de Oliveira
Portaria 480/2026 - Ione Arsenio da Silva
Portaria 249/2026 - Marilia Bortoleto Pires Carvalho
Portaria 245/2026 - Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi
Portaria 244/2026 - Aline Calixto Eduardo
Portaria 215/2026 - Carla Isabel dos Santos
Portaria 214/2026 - Claudia Almerinda de Souza Oliveira
Portaria 213/2026 - Milena Idelecia Ferreira
Portaria 212/2026 - Jamille Santos Vitorello
Portaria 211/2026 - Israel Cardoso
Portaria 210/2026 - Demetrio Zacarias
Portaria 208/2026 - Carlos Roberto Cavalcante
Portaria 207/2026 - Lucelia Miranda Massoni
Portaria 205/2026 - Elson Avallone
Portaria 203/2026 - Marina Telles Marques da Silva
Portaria 202/2026 - Wagner Santos Araujo

E-mail do setor:
Orientações gerais
Em vigor desde 1/1/2022, a Portaria Normativa IFSP 26/2021 (link na aba Regramento) estabelece que todos os processos de redistribuição no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) são regidos por ela. Dessa forma, a orientação inicial é que sejam verificadas as orientações constantes na aludida Portaria e seja realizada a inscrição no Cadastro de Interesse de
Assim que ocorrer a publicação dos inscritos, aba "Cadastrados", prevista para ser realizada até o 5º dia útil do mês seguinte ao da inscrição, caso encontre possibilidade de permuta com servidor do IFSP (a saber que o IFSP não atua como intermediador) é necessário nos informar no e-mail redistribuicao@ifsp.
Em tempo, ressaltamos que a redistribuição ocorre por interesse da administração, e de acordo com a Portaria SEGRT/MGI 619, de 09 de março de 2023, a qual estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados, vigente a partir de 10/03/2023, existem as seguintes restrições:
Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.
Informações sobre os concursos vigentes no IFSP podem ser obtidas no portal de concursos: https://concursopublico.ifsp.edu.br
Regramento
Portaria Normativa IFSP 26 de 03 de dezembro de 2021 (vigência a partir de 01/01/2022)
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022 (Publicada e vigência a partir de 21/12/2022 - Revogada em 10/03/2023)
Portaria SEGRT/MGI nº 619 de 09 de março de 2023 * Novo (Publicada e vigência a partir de 10/03/2023)
Clique aqui para ler a matéria de divulgação da nova Portaria, feita pela Comunicação Social do IFSP.
Cadastrados
2026
FEVEREIRO
Técnico-Administrativos - 2/2026 *Novo (Publicado em 3/2/2026, às 0h20)
Docentes - 2/2026 *Novo (Publicado em 3/2/2026, às 0h20)
JANEIRO
Técnico-Administrativos - 1/2026 (Publicado em 6/01/2026, às 0h25)
Docentes - 1/2026 (Publicado em 6/01/2026, às 0h25)
Documentos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Lista de Documentos para compor o processo;
2- Formulário de Redistribuição;
Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Requerimento- Solicitação de Redistribuição
3- Declaração de concordância com a redistribuição;
Servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Declaração de concordância com a redistribuição
4- Termo de Compromisso de Redistribuição;
Apenas para servidores do IFSP, caminho no SUAP: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> PESSOAL: Redistribuição - Termo de Compromisso de Redistribuição
Anos anteriores
Listagens mensais
Portarias emitidas
Eleições 2022
Eleições 2022 - Condutas Vedadas (Publicado em 23/02/2022 às 15h40)
Ofício Circular Nº3/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (Publicado em 23/02/2022 às 15h40)
Clique aqui para acessar o painel dinâmico com os mapas das remoções do IFSP (painel desenvolvido pelo Núcleo de Inteligência e Sustentabilidade qualquer dúvida entrar em contato com )
Regramento
Portaria n° 3.884, de 16 de outubro de 2019 - Institui o Cadastro Permanente de Interesse de Remoção dos servidores do IFSP (Revogada a partir de 08/04/2021)
Portaria nº 1.810 de 23 de março de 2021 - Atualiza o Cadastro Permanente de Interesse de Remoção dos servidores do IFSP (publicado em 25/03/2021 às 19h55 - vigente até de 31/07/2022)
Portaria Normativa 58 de 06 de julho de 2022 - Instituir o Caire - Cadastro de Interesse em Remoção do IFSP (Vigente até 31/1/2025)
Portaria Normativa 114 de 16 de dezembro de 2024 - Estabelece os procedimentos do Cadastro de Interesse em Remoção (Caire) no âmbito do do Instuto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo (Vigente a partir de 1/2/2025)
Comunicados
2025
Comunicado 19/2025 - Remoções viabilizadas em decorrência de vagas potenciais, considerando as nomeações dos candidatos de concurso em fase de planejamento (* novo - Publicado em 15/8 às 18h40)
Comunicado 17/2025 - Possibilidade de remoção para abertura de Concurso Público
Cadastrados
2026
Caso o servidor queira cancelar sua inscrição, deverá enviar um e-mail com a solicitação para
FEVEREIRO
Técnico-Administrativos - 2/2026 *Novo (Publicado em 2/2/2026, às 23h50)
Docentes - 2/2026 *Novo (Publicado em 2/2/2026, às 23h50)
JANEIRO
Técnico-Administrativos - 1/2026 (Publicado em 6/1/2026, às 0h10)
Docentes - 1/2026 (Publicado em 6/1/2026, às 0h10)
PCCTAE
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE e Médicos (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico PCCTAE - Médicos (Vigente a partir de 01/01/2017 até 30/4/2023)
Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Incentivo à Qualificação PCCTAE - (Vigente a partir de 01/01/2013 até 31/12/2024)
Docentes
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 1/1/2025)
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de Vencimento Básico EBTT (Vigente a partir de 01/08/2019 até 30/4/2023)
Remuneração de CD, FG e FCC
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente a partir de 1/2/2025)
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2024)
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC (Vigente até 31/12/2018)
Regramento
A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do IFSP divulgou hoje (20/05) o Edital nº 308/2023, que trata do segundo Processo Interno para manifestação de servidores Técnico-Administrativos em exercício na Reitoria interessados em trocar de setor no âmbito da própria Reitoria.
Segundo Guilherme Leite, Diretor de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria, a publicação do Edital tem como objetivo promover a constante melhoria no serviço prestado pelos setores da Reitoria, tornando o serviço entregue pelos servidores mais eficiente ao atuar, quando possível, em áreas e setores em que possuem maior identificação. Além disso, a iniciativa busca aprimorar o atendimento aos usuários da Reitoria do IFSP e valorizar os colaboradores da instituição, possibilitando que atuem em áreas alinhadas com seus interesses e habilidades.
De acordo com o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, o Edital é o início oficial da atuação da PRD visando realizar a Gestão por Competências tanto na Reitoria quanto nos campi do IFSP. Ele destaca que, neste momento inicial, a PRD mapeará as áreas em que os profissionais eventualmente gostariam de desempenhar suas atividades laborais. Posteriormente, será iniciado um trabalho para identificar os perfis profissionais, e sempre que possível, os servidores poderão atuar de acordo com suas competências mapeadas e considerando a necessidade de profissionais em cada setor.
Os servidores interessados poderão se inscrever de 22 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de junho de 2023 por meio do link .
Bruno e Guilherme destacam ainda que, ao final, os resultados serão apresentados às Diretorias-Gerais dos campi do IFSP no Colégio de Dirigentes (COLDIR), possibilitando a avaliação de implementação da mesma ação nas unidades.
Todas as demais etapas do processo serão publicadas em atualizações a esta matéria, conforme os prazos previstos no Edital. Para mais informações, a PRD orienta a leitura atenta do Edital e salienta que o processo será conduzido pela Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP), que ficará à disposição em caso de dúvidas remanescentes pelo e-mail .
Esta iniciativa é um importante passo para valorizar o trabalho dos colaboradores do IFSP e melhorar o serviço prestado pela instituição.
Editais
Edital n⁰ 343/2023 - Resultado Final *Novo (Publicado em 13/06/2023, às 18h33)
Edital n⁰ 308/2023 - CGM-DGP/PRO-PRD
Inscrições
Comunicados
Contato com o setor do servidor contemplado no Edital nº 223/2023 - CGM-DGP/PRO-PRD.
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