Supervisão, Controle e Correição
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO IFSP (PGRCI-IFSP)
Conheça os principais pontos trazidos pela PGRCI-IFSP:
Atendimento ao Parágrafo 4° do Inciso II do Art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:
Conheça os principais agentes e instrumentos de supervisão, controle e correição da instituição
Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. (fonte: The Institute of Internal Auditors – IIA)
Correição
Essas ações podem ser preventivas ou corretivas, no IFSP são realizadas pelo Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Correcional, pelo Núcleo de Mediação e Solução de Conflitos no Âmbito Administrativo do IFSP (Nusca), e pela Comissão de Ética (COET).
Processos Abertos e Encerrados
Os processos disciplinares (PADs) tiveram uma variação importante na passagem de 2022 para 2023, uma vez que houve grande diminuição na quantidade de processos analisados pelo setor e principalmente nos PADs efetivamente abertos, se comparados aos anos anteriores:
Ano 2022 | Ano 2023 |
Processos analisados: 65 | Processos analisados: 32 |
PADs abertos 31 | PADs abertos: 06 |
Ações de Prevenção
No ano de 2023, a DALC promoveu palestras sobre o tema assédio moral no serviço público, participou de reuniões do colégio de dirigentes, com o intuito de orientar e esclarecer dúvidas dos gestores e iniciou, juntamente com o Núcleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade – NUGS e demais setores da Reitoria, as tratativas para o lançamento da Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no IFSP.
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), instância centralizada na Reitoria e diretamente subordinada à Autoridade Máxima do órgão, é a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal [art. 2º, inc. I e art. 6º, inc. II, Decreto nº 9.492/2018] e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral da União (OGU), instância representativa do Ministério da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do sistema.
Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria
Em cumprimento ao disposto no art. 14, II, e no art. 15, da Lei n. 13.460, de 2017, o ouvidor-geral do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), titular da unidade setorial de ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), apresenta o Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria, referente ao exercício de 2023.
SIC
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) integra a Ouvidoria-Geral do IFSP e se configura como a instância responsável por assegurar o efetivo acesso às informações públicas no âmbito da autarquia, em acordo com o que dispõe o art. 9º, inc. I da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Relatório Anual de Gestão de Pedidos de Acesso à Informação
Em cumprimento ao disposto no art. 30, III, da Lei n. 12.527, de 2011, e no art. 45, III e IV, do Decreto n. 7.724, de 2012, o ouvidor-geral do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), gestor do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instância de transparência passiva vinculada regimentalmente à Ouvidoria-Geral, apresenta o Relatório Anual de Gestão de Pedidos de Acesso à Informação, referente ao exercício de 2023.
Relatório Anual de Monitoramento da Transparência e dos Dados Abertos
Em cumprimento ao disposto no art. 40, II, da Lei n. 12.527, de 2011; no art. 67, II, do Decreto n. 7.724, de 2012; no art. 5º, §4º, IV, do Decreto n. 8.777/2016; no art. 14, IV, da Resolução n. 03/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA); e nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 do Acórdão n. 2.890, de 2021 – Plenário – Tribunal de Contas da União (TCU), a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), designada nos termos do art. 40, da LAI, apresenta o Relatório Anual de Transparência e Dados Abertos, referente ao exercício de 2023.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IFSP é o órgão responsável pela disseminação da ética pública, por consultas quanto à conduta ética dos servidores, conflito de interesses e pela apuração de responsabilidades, por infração ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, em consonância com o Decreto nº 1.171/1994. Integra, para todos os fins, o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029/2007, cuja coordenação, avaliação e supervisão cabe à Comissão de Ética Pública-CEP, vinculada ao Presidente da República.
Integridade
Em março de 2018, foi instituído, no âmbito do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles – CGIRC/IFSP, com o objetivo, dentre outros, de adoção e sistematização de medidas e práticas voltadas ao tema da governança e integridade. A partir de então, conforme determinado pela CGU, foi designada a Diretoria de Desenvolvimento Institucional como Unidade de Gestão da Integridade – UGI, além de ser composta uma comissão para iniciar o desenvolvimento do Plano de Integridade do IFSP.
Gestão de Riscos
A Instrução Normativa conjunta entre o Ministério do Planejamento e a CGU, de nº 01/2016, determina que todos os órgãos devem implementar sua política de gestão de riscos. Iniciamos o levantamento de riscos do IFSP através do Escritório de Processos, que atua como assessoria especial de gestão de riscos e processos por meio da portaria nº 936, de 22 de março de 2018, que instituiu o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia de São Paulo (cgirc/ifsp). Na primeira fase para elaboração do plano de integridade foi realizado o mapeamento dos riscos à integridade nas áreas estratégicas da instituição.
Nepotismo
Combate ao Nepotismo
O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e pelo Decreto nº 7.203/2010.
O procedimento adotado para combatê-lo pode ser acessado na página da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, na seção de Gestão de Pessoal. O objetivo é garantir a lisura dos processos e reforçar o compromisso do IFSP com a comunidade em relação ao combate ao nepotismo.
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