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Conselho de Classe

Publicado: Segunda, 30 de Junho de 2025, 15h22 | Última atualização em Quarta, 19 de Agosto de 2026, 15h37 | Acessos: 44

Os Conselhos de Classe podem ser compreendidos como:

  • [...] uma instância avaliativa de natureza colegiada, instituída para que gestores, docentes, alunos e/ou famílias trabalhem coletivamente em torno dos resultados do processo ensino-aprendizagem, contribuindo para a democratização das práticas educativas na medida em que permite aproximar concepções, percepções e posicionamentos dos diferentes sujeitos (em especial dos alunos e suas famílias). Como momento avaliativo, permite descortinar dificuldades e contradições e desenvolver uma visão mais abrangente, articulada e objetiva da realidade, com tomada reflexiva de decisões (Beatriz Gomes Nadal, 2012).

No IFSP, os Conselhos de Classe são regulamentados pela Resolução n.º 62/2018,  que trata da Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

  • Atualmente, o texto de uma minuta que contribuirá para a organização dos Conselhos de Classe está em fase de revisão, após 2 meses de consulta pública enviada a todas as coordenações de cursos técnicos da nossa instituição.

Nos últimos anos, a equipe da Pró-Reitoria de Ensino e Políticas Estudantis realizou diferentes ações formativas em contato campi do IFSP sobre o tema, partindo do princípio de que 

  • "As reuniões de conselho de classe são momentos formais e regulares em que os docentes e toda a equipe gestora de uma unidade de ensino podem refletir, discutir e definir estratégias para que os objetivos educacionais, e não só aqueles de aprendizagem, sejam alcançados por todos os estudantes. Examinar como se estruturam e funcionam os conselhos de classe oferece pistas importantes a respeito da cultura escolar e sobre as concepções de educação e avaliação subjacentes às práticas pedagógicas e de gestão” (ROSÁRIO, M. R. S; NETO, L. G.M. O conselho de classe na educação profissional e tecnológica: com a palavra, os estudantes. Revista Eletrônica Científica Ensino Interdisciplinar. Mossoró, v. 9, n. 29, 2023, p. 67).

Para facilitar o acesso a documentação que trata dessa instância avaliativa e visando fomentar a discussão sobre o tema no âmbito institucional, a Diretoria de Educação Básica elaborou um banco de materiais no qual servidores, estudantes e pesquisadores interessados encontrarão diferentes documentos e textos sobre os Conselhos de Classe.


Documentos sobre os Conselhos de Classe


Resolução n.º 62/2018 - Aprova a Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 42. Os Conselhos de Classe do IFSP são organizados como instâncias consultivas (Conselho de Classe Pedagógico) e deliberativas (Conselho de Classe Deliberativo).

  • 1º. O Conselho de Classe Pedagógico deve contar com a participação:
  1. de todos os docentes da respectiva turma;
  2. do Coordenador de Curso;

III. de um Pedagogo ou de um Técnico em Assuntos Educacionais da Coordenadoria Sociopedagógica, ou setor equivalente;

  1. do Representante de turma, com participação facultativa;
  2. do Representante de pais ou responsáveis, com participação facultativa.
  • 2º. O Conselho de Classe Deliberativo deve contar com a participação:
  1. de todos os docentes que ministraram aulas na respectiva turma;
  2. do Coordenador de Curso;

III. do Pedagogo ou do Técnico em Assuntos Educacionais da Coordenadoria Sociopedagógica, ou setor equivalente.

  • 3º. O representante de turma deverá receber a mesma convocação para o Conselho de Classe Pedagógico, entretanto sua participação é facultativa.
  • 4º. As discussões e deliberações sobre questões relativas aos desempenhos individuais não deverão contar com a presença dos representantes de pais e de estudantes, garantindo a discrição necessária à vida acadêmica discente.

Art. 43. O Conselho de Classe Pedagógico tem, como objetivo, dentre outros, o acompanhamento do processo de ensino e de aprendizagem, mediante o diálogo e a participação de todos os seus membros na verificação do perfil da turma, na detecção de progressos e dificuldades e na proposição dos encaminhamentos pertinentes.

Art. 44. O Conselho de Classe é presidido pelo Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais da Coordenadoria Sociopedagógica - CSP, ou setor equivalente, e na ausência destes profissionais, pelo Coordenador de Curso.

Art. 45. O Conselho de Classe Pedagógico acontecerá de acordo com as necessidades apontadas pelo Coordenador do Curso e/ou pela Coordenadoria Sociopedagógica, ou setor equivalente, com periodicidade bimestral.

Art. 46. O Conselho de Classe realizado, tanto consultivo, quanto deliberativo, deverão ser registrados em ata, e com as decisões em relação à situação dos estudantes devidamente fundamentadas.

  • 1º. Os encaminhamentos e as decisões dos conselhos terão como fundamento, além da argumentação dos membros, os registros que comprovem o acompanhamento sistemático do desenvolvimento do estudante, como os registros de recuperação contínua e paralela, e suas convocações, da frequência, dentre outros, e no último conselho deliberativo, serão apresentadas também as atas dos conselhos consultivos anteriores e a reavaliação.
  • 2º. O Conselho de Classe Pedagógico dividir-se-á em três partes:
  1. na primeira, os docentes farão uma análise da turma identificando progressos, detectando dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem;
  2. na segunda, a Coordenadoria Sociopedagógica apresentará dados de evasão e outros que auxiliem a compreensão do panorama traçado na primeira parte e, também, proporá junto ao corpo docente, alternativas didático-pedagógicas a serem adotadas visando sanar as dificuldades encontradas na turma e de cada estudante;

III. Na terceira, os membros farão as considerações finais e, possíveis encaminhamentos, acerca da turma ou por estudante.

Art. 47. O Conselho de Classe Deliberativo será realizado ao final do período letivo e terá como objetivo analisar o processo de ensino e de aprendizagem do estudante, considerando os aspectos qualitativos e quantitativos, prevalecendo o aspecto qualitativo dos resultados obtidos pelos estudantes ao longo do período letivo.

  • 1º. O Conselho de Classe Deliberativo dividir-se-á em três partes:
  1. na primeira, o Representante da Coordenadoria Sociopedagógica, ou setor equivalente, fará uma análise da ficha individual de avaliação do estudante na série/módulo;
  2. na segunda, o Conselho de Classe deve elaborar o parecer pedagógico após consenso sobre a situação final do estudante na série/módulo com a devida fundamentação;

III. na terceira, após a conclusão do Conselho de Classe, o Coordenadoria Sociopedagógica, ou setor equivalente, encaminhará a lista à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, contendo a relação nominal dos estudantes submetidos ao conselho, devidamente assinada pelos professores e Coordenador de Curso, para registro no sistema acadêmico, arquivo no prontuário do estudante e divulgação do resultado.

  • 2º. Em caso de divergência entre os membros do Conselho, será adotado o sistema de voto. Terão direito a voto o coordenador e os docentes que lecionam na turma do estudante. Ocorrendo empate, o resultado será pela aprovação do estudante.

Art. 48. Do resultado do Conselho de Classe Deliberativo, o estudante poderá apresentar solicitação de reconsideração à Diretoria Adjunta Educacional – DAE, ou setor equivalente, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da comunicação do resultado. O processo deverá ser instruído com as atas das reuniões dos conselhos de classe, com os registros de recuperação contínua e paralela, e suas convocações, reavaliação, plano de aulas e demais documentos que possibilitem a compreensão do processo.

Parágrafo Único. A DAE deverá emitir parecer com resultado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, encaminhando à CRA para comunicação ao estudante. Se necessário, a CRA realizará as alterações no sistema.

Art. 49. Do resultado proferido pela DAE, o estudante, ainda, poderá apresentar recurso à PRE no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da comunicação do resultado.

  • 1º. A DAE encaminhará todo o processo citado no artigo anterior à PRE.
  • 2º. A PRE deverá proferir parecer com resultado final no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e o encaminhará à Diretoria Adjunta Educacional do Câmpus, para que este encaminhe à CRA para comunicar ao estudante. Se necessário, a CRA realizará as alterações no sistema.


Dissertações, teses e textos sobre os Conselhos de Classe e temas correlatos


Educação que reprova é educação que exclui - Análise produzida por Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), e Maurício Ernica, professor da Faculdade de Educação da Unicamp e pesquisador do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da Unicamp. 

Ano de Publicação: 2025 

 

Conselho de Classe: vamos conversar? - Produto Educacional apresentado como requisito de aprovação no Programa de Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica - PROFEPT.

Autor: Lucas Billo Dias.

Ano de Publicação: 2020.

 

Participação estudantil no Conselho de Classe: quem ganha com isso? - Dissertação de Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica do IFRN.

Autora(e)s: Meiriane Rebouças da Silva do Rosário, Luís Gomes de Moura Neto, Fábio Alexandre Araújo dos Santos.

Ano de Publicação: 2021

 

Minuta dos Conselhos de Classe dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFSC, Campus Jaraguá Do Sul Centro - Produto Educacional desenvolvido junto ao Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT) do IFSC.

Autora(e)s: Kély Cristina Zimmermann, Simão Alberto.

Ano de Publicação: 2024.

 

Conselho de Classe: que colegiado é esse?

Autora: Silmara de Oliveira Gomes Papi.

Ano de Publicação: 2015.

 

Cultura escolar e conselho de classe: gestão democrática do trabalho pedagógico?

Autora: Beatriz Gomes Nadal.

Ano de Publicação: 2012.

 

O conselho de classe como possibilidade de discussão e organização do trabalho pedagógico

Autora: Sandra Scarpini Muller.

Ano de Publicação: 2010.

 

O Conselho de Classe Participativo e a Perspectiva da Educação Integral

Autora: Suzana Moreira Pacheco.

Ano de Publicação: 2016.

 

O aspecto formativo do conselho de classe do IFRN campus Caicó

Autora(e)s: Bernardino Galdino de Sena Neto e Andrezza Maria Batista do Nascimento Tavares.

Data de Publicação: 2026.

 

O conselho de classe como lugar de formação continuada: o caso IFRN Campus Caicó

Autora(e)s: Bernardino Galdino de Sena Neto e Andrezza Maria Batista do Nascimento Tavares.

Data de Publicação: 2026.

 

O Conselho de Classe como espaço democrático de avaliação da aprendizagem e suas contribuições para a formação integral

Autora(e)s: Sérgio Murilo da Silva, Gláucia do Carmo Xavier

Ano de Publicação: 2020.


Cursos sobre os Conselhos de Classe


 

Curso de Formação Inicial e Continuada: Conselho de Classe como espaço de reflexão do fazer pedagógico

Autores: Wemerson Fittipaldy de Oliveira; Diego Viana Melo Lima; Mário Sérgio Pedroza Lobão.

Ano: 2023.

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