Afastamento para Qualificação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
Informações gerais
O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, devendo este participar de processo seletivo para afastamento para qualificação, devendo se enquadrar nas regras gerais de afastamento, bem como não estar em período de pedágio, por afastamentos e/ou licenças anteriores.
A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:
- 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
- 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
- 12 (doze) meses para pós-doutorado.
Quando o servidor utilizar um período menor de afastamento, poderá, quando necessário, solicitar a prorrogação do prazo desde que não ultrapasse o máximo permitido.
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção, função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso (CD/FG/FCC) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento.
Quando o afastamento se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país.
Todos os afastamentos devem seguir a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
ATENÇÃO:
O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
Segue COMUNICADO N.º 42/2022 - DGP-PRD, referente aos interstícios citados da IN 2021/2021;
O servidor docente quando em estágio probatório, deve atentar-se que o mesmo ficará suspenso durante o período de afastamento.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: AFAST- DDP
E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail afastamento.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Afastamento para Qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado, bem como a qual das etapas se refere a dúvida.
No link acima há orientações sobre:
- Orientações gerais TAE e Docente;
- Alteração de Prazos de Afastamento - Prorrogação, Finalização, Interrupção/Suspensão e Retificação;
- Prorrogação de Prazo - Prestação de Contas do Afastamento para Qualificação;
- Prestação de contas.
Fundamentação Legal
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Lei nº 8.112/90 - Arts. 96-A e 102, inciso IV, incluído e alterado pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009.
- Lei nº 12.772/2012.
- Portaria IFSP nº 12 de 07 de julho de 2021;
- Portaria IFSP nº 13 de 07 de julho de 2021;
- Portaria IFSP nº 14 de 07 de julho de 2021;
- Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.
- COMUNICADO N.º 42/2022 - DGP-PRD
As Portarias de afastamento podem ser consultadas no Boletim de Serviço do IFSP e no Sistema SIPPAG. Informações quanto à remuneração dos servidores afastados podem ser consultadas no Portal da Transparência.
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