Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Qualifica > Ensino > Pedagogia da Alternância
Início do conteúdo da página

Pedagogia da Alternância

Publicado: Segunda, 06 de Julho de 2026, 19h22 | Última atualização em Quarta, 08 de Julho de 2026, 12h30 | Acessos: 123

A Pedagogia da Alternância pode ser compreendida como uma “forma de organização da educação e dos processos formativos que objetivam atender as comunidades do campo, do cerrado, dos rios, das florestas, de outros biomas e de comunidades urbanas específicas” (Resolução CNE/CP n.º 1, de 16 de agosto de 2023).

No IFSP, o curso técnico em Agroecologia organizado a partir da Pedagogia da Alternância já foi ofertado em duas ocasiões: entre 2021 e 2023 e em 2026, numa ação em parceria com o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), ainda em fase de implementação.

As Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, instituídas pela Resolução CNE/CEB n.º 3, de 8 de abril de 2025, apontam a possibilidade de organização dos cursos de acordo com a Pedagogia da Alternância, “tendo em vista a inclusão social plena do jovem, do adulto e do idoso, a partir do direito à educação e da realidade imposta ao educando em seu contexto de vida para os quais a frequência diária pode colocar obstáculos na permanência”.

Visando fomentar a discussão sobre a Pedagogia da Alternância e subsidiar o trabalho das Comissões de Curso (CEICs), especialmente para a Educação de Jovens e Adultos, a Diretoria de Educação Básica (DIEB-PRE) elaborou um banco de materiais por meio do qual servidores, estudantes e pesquisadores interessados na temática encontrarão diferentes documentos, cartilhas e textos.

Esse espaço pode ser retroalimentado pela comunidade do IFSP, que pode enviar novos materiais para o e-mail: , indicando para qual área do banco de materiais o arquivo enviado é sugerido.


Leis, resoluções, pareceres, diretrizes e outras normativas sobre a Pedagogia da Alternância


1_Lei_n_9394-1996_-_LDB.pdf Lei nº 9394/1996 - LDB  - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Art. 1º: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigidas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância; 14.767, de 2023) (Redação dada pela Lei nº II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

2_Resoluo_CNE-CEB_n_1-2002_-_Institui_Diretrizes_Operacionais_para_a_Educao_Bsica_nas_Escolas_do_Campo.pdf Resolução CNE-CEB nº 1/2002 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo

Art. 7º É de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, através de seus órgãos normativos, regulamentar as estratégias específicas de atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando, nos diversos espaços pedagógicos e tempos de aprendizagem, os princípios da política de igualdade.

§ 1° O ano letivo, observado o disposto nos artigos 23, 24 e 28 da LDB, poderá ser estruturado independente do ano civil.

§ 2° As atividades constantes das propostas pedagógicas das escolas, preservadas as finalidades de cada etapa da educação básica e da modalidade de ensino prevista, poderão ser organizadas e desenvolvidas em diferentes espaços pedagógicos, sempre que o exercício do direito à educação escolar e o desenvolvimento da capacidade dos alunos de aprender e de continuar aprendendo assim o exigirem. 

Art. 9º As demandas provenientes dos movimentos sociais poderão subsidiar os componentes estruturantes das políticas educacionais, respeitado o direito à educação escolar, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. O projeto institucional das escolas do campo, considerado o estabelecido no artigo 14 da LDB, garantirá a gestão democrática, constituindo mecanismos que possibilitem estabelecer relações entre a escola, a comunidade local, os movimentos sociais, os órgãos normativos do sistema de ensino e os demais setores da sociedade.

3_Parecer_CNE-BEB_n_1-2006_-_Dias_letivos_para_a_aplicao_da_Pedagogia_da_Alternncia_nos_CEFFA.pdf Parecer CNE-BEB nº 1/2006 - Dispõe sobre os dias letivos para a aplicação da Pedagogia da Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA)

Parecer específico para a rede composta pelos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA), que se organiza em três associações – UNEFAB, ARCAFAR–SUL e ARCAFAR-NORTENORDESTE – congrega as EFA, CFR e ECOR .Os períodos vivenciados no centro educativo (escola) e no meio sócio-profissional (família/comunidade) são contabilizados como dias letivos e horas, o que implica em considerar como horas e aulas atividades desenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas mediante trabalhos práticos e pesquisas com auxílio de questionários que compõem um Plano de Estudo.

Os CEFFA cumprem as exigências legais quanto à duração do ano letivo, pois integram os períodos vivenciados no centro educativo (escola) e no meio sócio-profissional (família/comunidade), considerando como dias e horas letivos atividades desenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas dentro do Plano de Estudo de cada aluno.

4_Lei_11494-2007_-_Fundeb.pdf Lei 11494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb )

Art. 8 o A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar-seá, entre o governo estadual e os de seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo desta Lei.

§ 1 o Será admitido, para efeito da distribuição dos recursos previstos no inciso II do caput do art. 60 do ADCT, em relação às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, o cômputo das matrículas efetivadas: (Redação dada pela Lei nº 12.695, de 2012)

I - na educação infantil oferecida em creches para crianças de até 3 (três) anos; 2012) (Incluído pela Lei nº 12.695, de

II - na educação do campo oferecida em instituições credenciadas que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.695, de 2012)

5_Documento_Base_Proeja_-_2007.pdf Documento Base Proeja - 2007

Para atender a especificidade da modalidade EJA, necessária se faz a organização de tempos e espaços formativos adequados a cada realidade. Assim, a organização do calendário escolar pode considerar as peculiaridades existentes: sazonalidade, alternância, turnos de trabalho, entre outras especificidades que surgirem à medida que essa política seja efetivamente implementada.

Outro aspecto indispensável de destacar é que a organização dos tempos na modalidade EJA é sempre do projeto de curso, cumprindo definições legais, mas cabendo ao sujeito aluno a possibilidade de permanecer no curso por tempo diverso do previsto, segundo seu ritmo e saberes prévios, desde que tenha alcançado os objetivos previstos para a série/fase/etapa/ciclo de organização do currículo.

6_Decreto_n_7352-2010_-_Dispe_sobre_a_poltica_de_educao_do_campo_e_o_Programa_Nacional_de_Educao_na_Reforma_Agrria_-_PRONERA.pdf  Decreto nº 7352/2010 - Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA

§1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. 

Art. 2º São princípios da educação do campo: IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; 

Art. 7º No desenvolvimento e manutenção da política de educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o cumprimento do direito à educação escolar assim exigir, os entes federados assegurarão:

I - oferta de educação básica, sobretudo no ensino médio e nas etapas dos anos finais do ensino fundamental, e de educação superior, de acordo com os princípios da metodologia da pedagogia da alternância; e III - organização do calendário escolar de acordo com as fases do ciclo produtivo e as condições climáticas de cada região.

7_Parecer_CNE-CP_n_22-2020_-_Diretrizes_Curriculares_da_Pedagogia_da_Alternncia_na_Educao_Bsica_e_na_Educao_Superior.pdf Parecer CNE-CP nº 22/2020 - Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior

Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior

Resulta de demanda apresentada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) pela União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas (Unefab), a qual representa os Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA). A reivindicação era a constituição de norma relativa aos CEFFA e às Políticas Públicas da Educação do Campo. 

A Pedagogia da Alternância também interessa a comunidades urbanas, sobretudo aquelas com estudantes oriundos do campo, das florestas, agrovilas, assentamentos, acampamentos. Nessas localidades, a organização das atividades escolares precisa seguir os ciclos produtivos, socioculturais e de condições climáticas. De fato, também há escolas do campo nos perímetros urbanos. 

A “Formação em alternância” constitui um elemento importante para a organização do ensino nessa perspectiva, visto que considera as formas de organização do trabalho pedagógico em tempos e espaços diferenciados e inter-relacionados. Por sua vez, “Regime de alternância” pressupõe que a formação é ministrada em contexto de sala de aula alternando com formação em contexto no trabalho ou na comunidade.

As escolas com Pedagogia da Alternância são estabelecimentos de ensino localizados no campo, no cerrado, nas florestas, nos rios e em áreas específicas dos centros urbanos. Conforme se buscou salientar, experiências dessas escolas contemplam práticas alicerçadas em projetos pedagógicos e conceitos teóricos que valorizam as peculiaridades territoriais, culturais, linguísticas, econômicas e epistêmicas das comunidades, de acordo com preceitos estabelecidos em legislação e normas educacionais do país. 

A problematização dos postulados supra recomendam que a Pedagogia da Alternância pode contribuir para o fortalecimento do atendimento educacional dos povos do campo, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Um de seus méritos é dar importância a essas comunidades e seus modos de vida na conservação da biodiversidade, bem como o reconhecer da sua contribuição para o desenvolvimento do conhecimento da terra ao longo da história. Esses elementos se plasmam na arquitetura dos seus princípios e valores pedagógicos que engendram uma educação que busca relacionar trabalho, escolarização e constituição da cidadania.

Aprova Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior, na forma do Projeto de Resolução em anexo ao parecer.

8_MEC_-_PROPOSTA_DE_REGULAMENTAO_DA_PEDAGOGIA_DA_ALTERNNCIA.pdf MEC - Proposta de Regulamentação da Pedagogia da Alternância (debatida entre 2022 e 2023, para apresentar a minuta da Resolução CNE-CP n. 1/2023) 

Parecer é resultado de uma demanda apresentada ao Conselho Nacional de Educação 2 (CNE) pela União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas – UNEFAB, representando os Centros 3 Familiares de Formação por Alternância – CEFAS, em Setembro de 2017, reivindicando 4 mecanismo normativo que pudesse assegurar acesso dos CEFFAs às Políticas Públicas da Educação 5 do Campo. 

A Pedagogia da Alternância é de interesse de um conjunto variado de comunidades educativas inserido dentro do conceito amplo de populações do campo, de acordo com as Diretrizes Operacionais das Escolas do Campo, Decreto nº 7.352/2010: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzem suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural e urbano.

Tal dinamismo didático-metodológico de tempos, espaços e saberes pode possibilitar maiores oportunidades no atendimento escolar a inúmeras comunidades, especialmente aquelas localizadas no campo, no cerrado, nas florestas, ao longo dos rios, lagos, várzeas e outras áreas. Em muitos desses espaços geográficos, a organização das atividades escolares precisa obrigatoriamente seguir os ciclos produtivos e climáticos de secas, verão, enchentes, inverno.

Este Parecer reconhece a Pedagogia da Alternância com suas características diversas e suas especificidades, adotadas na educação básica em todos os seus níveis e modalidades de ensino e na educação superior, incluindo a graduação, a pós-graduação e a formação inicial e continuada de professores. A Pedagógica da Alternância não deve ser confundida como a modalidade EaD pelo fato de estender parte do ensino para o tempo comunidade, embora não precise prescindir dela. As atividades do tempo comunidade não representam um “extraclasse”, mas a continuidade da escola fora da escola. A alternância tem um aspecto trans-escola.

A Pedagogia da Alternância consiste numa didática específica que articula saberes escolares com os saberes da experiência da vida fora da escola - articulando teoria e prática no processo de aprendizagem – graças a uma alternância de períodos entre o ambiente familiar, comunitário e escolar e que, portanto, transcende o meio rural.

Na organização dos processos educativos, a Pedagogia da Alternância amplia o território formativo dos sujeitos do campo, do cerrado, das florestas e dos rios, por meio da interlocução direta na relação entre o tempo, o espaço e o conhecimento que ocorre entre as distintas experiências formativas em que os sujeitos participam, transcendendo os espaços, os horários/tempos/calendários e saberes específicos escolares, e aproximando-os dos processos de produção de conhecimento que se materializam nas situações presentes no trabalho, nas práticas culturais e na vida dos sujeitos do campo.

O “Tempo Escola/Universidade” é constituído por ações educativas realizadas em espaços institucionais em que os processos educativos são ofertados: na Escola ou na Universidade. O “Tempo Comunidade” é constituído por ações educativas realizadas em espaços onde os educandos desenvolvem: o Trabalho em interação com os bens da Natureza através da Agricultura, da Pesca, da Caça e do Extrativismo; suas ações coletivas nos movimentos e organizações sociais; e suas Práticas Culturais de convivência: religiosas, esportivas, de lazer, etc., na família, nas comunidades, onde se materializa a existência, a vida concreta dos sujeitos. Eventualmente ocorrem também outros tempos não associados à instituição escolar ou à família/comunidade, ciclos produtivos, projetos de pesquisa ou processos.

A Pedagogia da Alternância objetiva transformar os educandos nos processos educativos em sujeitos pesquisadores, capazes de inquirir suas realidades, buscando compreender, com o suporte do conhecimento científico em diálogo com os saberes tradicionais e demais saberes que circulam e são produzidos nos territórios rurais, a essência dos processos econômicos, sociais, políticos, ambientais e culturais que ocorrem nos seus territórios. Neste processo, são utilizados muitos instrumentos e metodologias que lhes permitam compreender suas realidades com mais profundidade e construir coletivamente possibilidades e condições de intervenção nessas realidades.

Em síntese, a Pedagogia da Alternância designa o processo educativo pelo qual cada sujeito habitante de área territorial especifica – rural ou urbano – desenvolve seu modo próprio e particular de ser, garantindo sua sobrevivência e sua reprodução física e cultural, com a contribuição de outros saberes da escola e da universidade. Diz respeito, portanto, ao aprendizado de processos, saberes e valores familiares, comunitários e escolares articulados, dentro de paradigmas de respeito e valorização de identidades e territorialidades e de pluralismo cultural, pedagógico e epistêmico.

Do ponto de vista administrativo, identificar-se-á como escola com Pedagogia da Alternância o estabelecimento de ensino localizado no campo, no cerrado, nas florestas, nos rios e em áreas específicas dos centros urbanos voltado para o atendimento das necessidades escolares expressas pelas comunidades ou povos habitantes dessas regiões e organizado estruturalmente de acordo com os princípios da Pedagogia da Alternância.

9_Resoluo_CNE-CP_n_1-2023_-_Diretrizes_Curriculares_da_Pedagogia_da_Alternncia_na_Educao_Bsica_e_na_Educao_Superior.pdf Resolução CNE-CP nº 1/2023 - Regulamenta as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior

Art. 1º, § 1º A Pedagogia da Alternância é uma forma de organização da educação e dos processos formativos que objetivam atender as comunidades do campo, do cerrado, dos rios, das florestas, de outros biomas e de comunidades urbanas específicas.

§ 2º A Pedagogia da Alternância aplica-se aos estudantes da Educação Básica, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, e aos estudantes da Educação Superior.

§ 3º Esta Resolução objetiva a formação de estudantes do campo, indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais em contextos intraculturais.

Art. 6º A Pedagogia da Alternância se caracteriza por dinâmicas pedagógicas que envolvem períodos de estudos letivos alternados entre Tempo Escola e Tempo Comunidade na Educação Básica, e Tempo Universidade na Educação Superior, conforme segue:

I – o Tempo Escola e o Tempo Universidade podem ser desenvolvidos na escola, na universidade e em outros espaços sociais;

II – o Tempo Comunidade deve ser integrado ao Projeto Pedagógico, Currículo e Calendário, desenvolvido no território onde habitam os estudantes, abrangendo atividades e processos de pesquisa, experimentação e extensão, práticas sociais e laborais; e

III – a organização do Tempo Escola e do Tempo Universidade devem ser previstas nos projetos pedagógicos e calendários das escolas e instituições de educação superior. Parágrafo único. As atividades do Tempo Comunidade devem possuir vínculo com o tema gerador, integrador, contextual ou eixo temático por meio de estudos e da vivência cotidiana na família, na comunidade e no trabalho.

10_DIRETRIZES_INDUTORAS_DA_EDUCAO_DE_JOVENS_E_ADULTOS_INTEGRADA__EDUCAO_PROFISSIONAL_E_TECNOLGICA_NA_REDE_FEDERAL_CONIF_-_2024.pdf Diretrizes Indutoras da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica na Rede Federal CONF/2024

Quanto à estruturação do Currículo:

[...] 10. Possibilitar a organização curricular diferenciada e adaptada à realidade, tempos e espaços do público jovem e adulto (séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados e em outros critérios).

Quanto à permanência e ao êxito:

[...] 27. Construir as propostas de cursos EJA-EPT (PROEJA) com base no processo de inserção concreta e orgânica na comunidade, garantindo a compreensão real das condições objetivas do grupo social a ser atendido e a escuta qualificada das demandas formativas da comunidade.

30. Construir um currículo voltado para a promoção da permanência, cujos tempos e espaços pedagógicos sejam compatíveis com as realidades dos sujeitos da EJA-EPT (PROEJA), tanto no que se refere à organização curricular, quanto à incorporação dos conhecimentos e experiências dessas pessoas.

11_Resoluo_CNE-CEB_N_3-2025_-_Institui_as_Diretrizes_Operaconais_Nacionais_para_a_EJA.pdf Resolução CNE-CEB Nº 3-2025 - Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA

Art. 2º A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público.

§ 1º Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa. 

Art. 5º A EJA pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, e para cada segmento ou etapa define-se uma carga horária mínima específica, considerando […]

Art. 15. Os sistemas de ensino poderão organizar a EJA de acordo com a Pedagogia da Alternância, nos termos da Resolução CNE/CP nº 1, de 16 de agosto de 2023, tendo em vista a inclusão social plena do jovem, do adulto e do idoso, a partir do direito à educação e da realidade imposta ao educando em seu contexto de vida para os quais a frequência diária pode colocar obstáculos na permanência.

§ 1º A Pedagogia da Alternância envolve períodos de estudos alternados entre Tempo Escola e Tempo Comunidade.

§ 2º O Tempo Comunidade deve fazer parte do Projeto Pedagógico, Currículo e Calendário a ser realizado pelos estudantes por meio de atividades de pesquisa, experimentação e extensão, práticas sociais e laborais relacionados à vivência cotidiana na família, na comunidade e no trabalho.

§ 3º As atividades deverão ser documentadas pela escola por meio de formulário específico elaborado pelas redes e arquivamento da produção do estudante na escola com a avaliação dos professores.

12_Resoluo_CNE-CEB_N_6-2025_-_Alterao_da_Resoluo_CNE-CEB_n_3_de_8_de_abril_de_2025_que_instituiu_as_Diretrizes_Operacionais_para_a_EJA.pdf Resolução CNE-CEB nº 6-2025 - Alteração da Resolução CNE-CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a EJA

Art. 18-A. O período de transição entre as atuais modalidades de oferta e organização da EJA e aquelas definidas nos termos desta Resolução terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2025.

§ 4º As disposições concernentes ao regime de transição estabelecidas nesta Resolução aplicam-se às diversas formas de organização previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, compreendendo a oferta por séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não-seriados ou outros formatos legalmente previstos.” (NR)

13_L15388-2026.pdf Lei nº 15388/2026 - Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

Estratégia 9.4. Implementar, em todas as escolas quilombolas, currículos alinhados às diretrizes curriculares nacionais da educação escolar quilombola e da educação do campo, pautados na pedagogia da alternância, com a finalidade de ampliar o acesso, a permanência, a qualidade e a conclusão na educação básica, e fortalecer a identidade cultural e o bem-viver dessas populações.


 Manuais, livretos e cartilhas sobre a Pedagogia da Alternância


14_MANUAL_CONHECENDO_A_PEDAGOGIA_DA_ALTERNNCIA_1.pdf Manual Conhecendo a Pedagogia da Alternância - Material desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal do Maranhão, campus São Luís Monte Castelo.

Autora: Anny Camila Lima Rodrigues

Revisão: Odaléia Alves da Costa e Fabio Freire de Oliveira

Ano de publicação: 2020

15_Livreto_Metodologias_da_Pedagogia_da_Alternncia_que_podem_reduzir_a_evaso_escolar_-_IFPI.pdf Metodologias da Pedagogia da Alternância que podem reduzir a evasão escolar - Livreto desenvolvido sobre a experiência do curso “Metodologias da Pedagogia da Alternância que podem reduzir a evasão escolar”, ofertado pelo Programa Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal do Piauí.

Autor: Antonio Auricélio da Silva Carvalho

Orientadora: Ana Keuly Luz Bezerra

Ano de publicação: 2025

16_Pedagogia_da_Alternncia_Diretrizes_e_Operaes_do_Currculo_Integrado_-_IFNMG.pdf Pedagogia da Alternância: diretrizes e operações do currículo integrado - Guia, desenvolvido pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, para auxiliar educadores e estudantes da área de Educação no desenvolvimento e implantação do Currículo Integrado na EPT de acordo com os pilares e mediações da Pedagogia da Alternância.

Autoras: Jaqueline de Moura Ferreira e Roberta Pereira Matos

Revisão Linguística: Luciane Moa Frota

Ano de Publicação: 2022

17_Pedagogia_da_alternncia_no_Proeja_indgena-princpios_e_orientaes_para_o_ensino_tecnolgico_-_IFAM.pdf Pedagogia da Alternância no Proeja Indígena: princípios e orientações para o ensino tecnológico - Manual apresentado como produto da dissertação “Pedagogia da Alternância e a atuação docente: uma experiência com o Proeja Indígena no IFAM Campus Maués (2018 - 2023)”, defendido no Programa de Pós Graduação em Ensino Tecnológico do IFAM. Desenvolvido para auxiliar professores da Educação Profissional e Tecnológica na modalidade EJA/PROEJA Indígena na aplicação da Pedagogia da Alternância em contexto de Educação Escolar Indígena.

Autoras: Silvia Carvalho Vieira e Davi Avelino Leal

Ano de Publicação: 2023

 


Projetos Políticos Pedagógicos com Pedagogia da Alternância


23_6_PPC_Tcnico_em_Florestas_-_IFAM_campus_Lbrea_-_oferta_para_povo_Jarawara.pdf PPC Técnico em Florestas - IFAM, campus Lábrea - oferta para povo Jarawara

25_8_PPC_Tcnico_Agroecologia_Subsequente_-_IFAM_campus_Manaus_Zona_Leste_-_oferta__etnia_Mura_Autazes.pdf PPC Técnico Agroecologia Subsequente - IFAM, campus Manaus Zona Leste - oferta à etnia Mura Autazes

26_9_PPC_Tcnico_Subsequente_em_Agropecuaria_-_IFBaiano_campus_Serrinha.pdf PPC Técnico Subsequente em Agropecuaria - IFBaiano, campus Serrinha

27_10_PPC_Tcnico_Subsequente_em_Agroecologia_IFSP.pdf PPC Técnico Subsequente em Agroecologia - IFSP

28_11_PPC_Campus_Santa_Ins__Curso_Tcnico_em_Agropecuria__PROEJA.pdf PPC Campus Santa Inês - Curso Técnico em Agropecuária – PROEJA

29_12_PPC_Tcnico_em_AGROINDUSTRIA_EJA-EPT_Proeja_-_IF_Baiano_campus_Serrinha.pdf PPC Técnico em AGROINDUSTRIA EJA-EPT Proeja - IF Baiano, campus Serrinha

30_13_PPC_Tcnico_em_Agroindstria_em_EJA-EPT_Proeja_-_IFAM_campus_Presidente_Figueiredo.pdf PPC Técnico em Agroindústria em EJA-EPT Proeja - IFAM, campus Presidente Figueiredo

31_14_PPC_Tcnico_em_Guia_de_Turismo_PROEJA-CERTIFIC_-_IFSC_campus_Florianpolis_CONTINENTE.pdf PPC Técnico em Guia de Turismo PROEJA-CERTIFIC - IFSC, campus Florianópolis CONTINENTE

32_15_PPC_Tcnico_em_Vesturio_PROEJA-CERTIFIC_-_IFSC_campus_Jaragu_do_Sul.pdf PPC Técnico em Vestuário PROEJA-CERTIFIC - IFSC, campus Jaraguá do Sul

33_16_PPC_Tcnico_Integrado_em_AGROECOLOGIA_em_EJA-PROEJA_-_Indgena_Sater-Maw.pdf PPC Técnico Integrado em AGROECOLOGIA em EJA-PROEJA - Indígena Sateré-Mawé

34_17_PPC_PROEJA-CERTIFIC_ENSINO_FUNDAMENTAL_OPERAES_BSICAS_EM_HOSPEDAGEM_-_IFSC_CAMPUS_GAROPABA.pdf PPC-PROEJA - Certificação Ensino Fundamental Operações Básicas em Hospedagem - IFSC, CAMPUS GAROPABA

35_18_PPC_FC_Agente_de_Regularizacao_Fundiaria_2022.pdf PPC-FC - Agente de Regularização Fundiária 2022


Textos e Anais de Eventos sobre a Pedagogia da Alternância


arquivos 1 ao 3

arquivos 4 ao 27

arquivos 28 ao 49

arquivos 50 ao 64

arquivos 65 ao 75


Eventos que trataram da Pedagogia da Alternância


As matrículas e as demandas da EJA em SC e as novas diretrizes operacionais nacionais - manhã  - Ano: 2026

As matrículas e as demandas da EJA em SC e as novas diretrizes operacionais nacionais - tarde  - Ano: 2026

Círculo Cultura EJA: A Pedagogia da Alternância  - Ano: 2026

Diálogos Formativos EJA com Amanda Tavares  - Ano: 2024

registrado em:
Fim do conteúdo da página