Responsáveis
UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Entre os eixos principais do programa de integridade, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, trouxe a existência de unidade responsável pela implementação do programa no órgão ou na entidade. No âmbito do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), inicialmente, essa unidade, através da Portaria nº 6588/2024, recebeu a nomenclatura de Unidade de Gestão da Integridade (UGI).
Em 2025 foi publicada a Portaria nº 9015/2025, que atualizou a designação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional como Unidade Setorial de Integridade (USI), uniformizando a nomenclatura adotada pelo IFSP ao Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade, e trazendo em seu anexo as competências e os conhecimentos necessários à sua atuação.
Fonte: CGU (2019).
COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES
O Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles, é uma instância colegiada de caráter deliberativo, prevista no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 1, de 10 de maio de 2016, e foi instituído com o objetivo de adotar medidas para sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito do IFSP.

Conheça as principais instâncias de integridade e instrumentos de supervisão, controle e correição da instituição
Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. (fonte: The Institute of Internal Auditors – IIA)
Correição
A atividade correcional no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo visa atender ao interesse público na apuração e responsabilização de agentes públicos em face de seus desvios de conduta previstos na legislação.
Essas ações podem ser preventivas ou corretivas, no IFSP são realizadas pelo Setor de Processo Administrativo Disciplinar e Correcional, pelo Núcleo de Mediação e Solução de Conflitos no Âmbito Administrativo do IFSP (Nusca), e pela Comissão de Ética (COET).
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), instância centralizada na Reitoria e diretamente subordinada à Autoridade Máxima do órgão, é a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal [art. 2º, inc. I e art. 6º, inc. II, Decreto nº 9.492/2018] e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral da União (OGU), instância representativa do Ministério da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do sistema.
SIC
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) integra a Ouvidoria-Geral do IFSP e se configura como a instância responsável por assegurar o efetivo acesso às informações públicas no âmbito da autarquia, em acordo com o que dispõe o art. 9º, inc. I da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IFSP é o órgão responsável pela disseminação da ética pública, por consultas quanto à conduta ética dos servidores, conflito de interesses e pela apuração de responsabilidades, por infração ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, em consonância com o Decreto nº 1.171/1994. Integra, para todos os fins, o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029/2007, cuja coordenação, avaliação e supervisão cabe à Comissão de Ética Pública-CEP, vinculada ao Presidente da República.
Nepotismo e Conflito de Interesses
Prevenção ao Nepotismo e Tratamento de Conflito de Interesses
O nepotismo ocorre quando um agente público utiliza sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes, direta ou indiretamente. Essa prática é vedada pela Constituição Federal, pelos princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e pelo Decreto nº 7.203/2010.
Além do nepotismo, a administração pública também deve prevenir e tratar situações de conflito de interesses, que ocorrem quando há risco de que interesses privados influenciem indevidamente o desempenho das funções públicas. As regras sobre o tema estão previstas na Lei nº 12.813/2013 e na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013.
Com o objetivo de fortalecer a integridade institucional, o IFSP designou, por meio da Portaria nº 9014/2025, os membros do Núcleo para Tratamento de Conflitos de Interesse e Prevenção de Situações de Nepotismo (NCIN), cujo regimento interno foi aprovado pela Portaria Normativa nº 147/2025. O NCIN atua como instância consultiva, investigativa e formativa, responsável por orientar servidores e gestores, analisar consultas, prevenir riscos e propor medidas preventivas em ambos os temas.



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