Horário especial por motivo de saúde passa a ser mantido no exercício de cargos e funções de chefia
Novo entendimento do MGI estende a regra às pessoas servidoras com horário especial em razão de cônjuge, filho ou dependente com deficiência
A DGP-PRD informa, por meio do Comunicado nº 27/2026, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão central do Sipec, revisou o entendimento sobre o horário especial previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
Até então, a pessoa servidora com horário especial pela própria saúde mantinha a jornada reduzida ao assumir cargo de direção, função gratificada ou função comissionada. Já quem tinha horário especial em razão da saúde de familiar precisava retornar à jornada integral ao ser nomeada ou designada. Com a revisão, as duas situações passam a ter o mesmo tratamento.
Agora, a pessoa servidora com horário especial por motivo de saúde, própria ou de familiar, mantém a jornada fixada na portaria de concessão. Isso ocorre quando a pessoa nomeada ou designada para cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, inclusive como substituta, respeita as condições estabelecidas pela perícia oficial em saúde. Caberá à autoridade que nomeia ou designa avaliar, em cada caso, a compatibilidade entre a jornada reduzida e as atribuições, de forma a preservar a continuidade dos serviços.
O novo entendimento tem aplicação imediata. Quem possui horário especial em razão de familiar com deficiência e hoje cumpre jornada integral por ocupar cargo ou função pode retomar a jornada prevista em sua portaria, comunicando previamente à chefia imediata para que a reorganização das atividades seja planejada em conjunto. Se houver alteração da jornada semanal, é necessário apresentar nova folha de horário ao setor de gestão de pessoas da unidade de exercício, que também pode elucidar dúvidas.
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