IFSP orienta sobre uso de elogios na Ouvidoria e relação com o RSC-TAE
Documento orienta servidores técnico-administrativos sobre situações adequadas para o registro
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a Ouvidoria-Geral e a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) divulgaram o Comunicado n.º 13/2026, com orientações sobre o uso adequado do registro de “Elogio” na Plataforma Fala.BR e sua relação com o processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE).
Voltado aos servidores técnico-administrativos em educação, o documento tem como objetivo esclarecer dúvidas recorrentes sobre a finalidade legal da Ouvidoria e os impactos desses registros no âmbito institucional. O comunicado define, com base normativa, em quais situações o elogio pode ser registrado, destacando que a manifestação é considerada adequada quando a pessoa servidora atua como usuária efetiva de um serviço público prestado pela instituição, como atendimentos relacionados à vida funcional ou a serviços acadêmicos.
O texto também delimita os tipos de elogio que não devem ser registrados na Ouvidoria, como aqueles decorrentes de relações internas de trabalho cotidiano, a exemplo de elogios entre colegas do mesmo setor, de subordinados para chefias, de chefias para subordinados ou autoelogios. Nessas situações, as manifestações são classificadas como inadequadas para o canal e arquivadas, conforme orientação da Ouvidoria-Geral da União.
Outro ponto central do comunicado é o esclarecimento de que os elogios registrados na Plataforma Fala.BR não geram pontuação nem são considerados critério de avaliação para fins de RSC-TAE, uma vez que esse tipo de manifestação não consta mais entre os requisitos previstos na minuta do decreto regulamentador do reconhecimento de saberes e competências.
Acesse aqui o conteúdo do comunicado na íntegra.
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