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IFSP divulga comunicado sobre licença adotante  

Publicado: Quarta, 01 de Abril de 2026, 10h54 | Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2026, 10h56

Licença terá prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias 

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/90, o IFSP divulga o Comunicado n.º 11/2026 que consolida o entendimento de que a licença adotante possui o mesmo prazo da licença gestante, inclusive quanto à prorrogação. 

A decisão do STF afasta a fixação de prazos distintos para a licença adotante em razão da idade da criança, bem como veda a concessão de prazos inferiores aos da licença gestante.  

Dessa forma, fará jus à licença adotante a pessoa servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.  

A licença à adotante será concedida a um(a) dos(as) adotantes, independentemente do gênero, pelo prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que observados os requisitos legais. A licença poderá ser concedida a qualquer dos adotantes, não havendo vinculação obrigatória a sexo, gênero ou configuração familiar específica. 

À outra pessoa adotante, quando também servidor(a), será assegurado o afastamento equivalente à licença paternidade, nos seguintes termos: 5 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias. 

Leia na íntegra o Comunicado n.º 11/2026 

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