Índice de Artigos
RELAÇÕES ENTRE O IFSP E AS FUNDAÇÕES DE APOIO (FAP)
O IFSP não possui uma fundação de apoio própria. Para uma fundação de apoio poder atuar em parceria com o IFSP, é necessário:
- Ser homologada pelo Conselho Superior do IFSP;
- Possuir credenciamento junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), comitê do MCTI/MEC, como fundação de apoio ao IFSP.
Atualmente, três fundações atuam em parceria com o IFSP:
- FUNARBE – Fundação Arthur Bernardes (http://www.funarbe.org.br/), ligada à Universidade Federal de Viçosa;
- FACTO – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (http://facto.org.br/), ligada ao Instituto Federal do Espírito Santo;
- FAI-UFSCar – Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico Tecnológico (http://www.fai.ufscar.br/), ligada à Universidade Federal de São Carlos.
Portarias ministeriais - autorização de atuação das FAPs junto ao IFSP:
As resoluções apresentadas a seguir regulamentam a execução de projetos que envolvem o IFSP com apoio de fundações:
REGULAMENTO DO IFSP
O regulamento das relações do IFSP com as FAP é regido pela Resolução nº 10/2018. Ela estabelece que o IFSP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com fundações de apoio registradas e credenciadas com a finalidade de dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias para que o IFSP estabeleça relações com o ambiente externo.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE FUNDAÇÃO DE APOIO
A portaria nº 1035/2019 estabelece os critérios para seleção da Fundação de Apoio que irá atuar no projeto. O coordenador do projeto, ao submeter a documentação de acordo com os procedimentos administrativos vigentes, deverá indicar a Fundação de acordo com os critérios dessa portaria. Abaixo encontra-se o link para acessar o documento:
Portaria nº 1035/2019 - Critérios para escolha de Fundação de Apoio
RESSARCIMENTO INSTITUCIONAL
Conforme o art. 6º da Lei 9.958/94, é necessário que a fundação de apoio pague um valor de ressarcimento pelo uso de bens e serviços prestados pelo IFSP na execução do projeto.
Nos casos em que o Valor de Ressarcimento Institucional (VRI) for limitado por Edital que contenha cláusula por adesão ou por regulamentação de Agências Reguladoras, o VRI poderá ser reduzido até o limite estabelecido, devendo ser anexado ao projeto o respectivo Edital ou regulamentação.
As resoluções que regulamentam o Valor de Ressarcimento Institucional são a nº 54/2016 (alterada pela res. 43/2020) e a nº 127/2016 (alterada pela res. 44/2020).
Especificamente no caso de projetos de Prestação de Serviços Tecnológicos, a forma de ressarcimento é estabelecida pela resolução 24/2018.
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DAS FAP
Conforme Resolução nº 10/2018, para execução do controle finalístico e de gestão dos projetos, o Conselho Superior do IFSP deve nomear o Comitê de Acompanhamento das Atividades com Apoio de Fundações composto de servidores, com mandatos de 02 (dois) anos, do quadro efetivo e de diferentes áreas.
REGULAMENTAÇÃO DE BOLSAS DO IFSP
A regulamentação de bolsas do IFSP é estabelcida pela Resolução 65 de 03 de setembro de 2019, observadas as condições específicas para bolsas em projetos com Fundação de Apoio estabelecidas nos Artigos 18 a 23 da Resolução nº 10/2018.
Redes Sociais