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Reedita a Resolução nº 27, de 02/05/96, com alterações de nomenclatura em função da Portaria nº 390, de 19/06/98, revisão ortográfica e dá nova redação ao artigo 3º dessa Resolução. |
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Estabelece carga horária mínima didática para os regimes de trabalho de 20 horas, 40 horas e Dedicação Exclusiva, observando o artigo 10, da Portaria Ministerial n2 475/87 e artigo 42 do Decreto nº 95.683/88 e dá outras providências. |
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Concede a progressão funcional à classe de Professor Titular a partir da publicação desta resolução a todos os docentes de acordo com os critérios para progressão funcional à classe de Professor Titular. |
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Institui o Plano Institucional de Desenvolvimento do Pessoal Docente e Técnico Administrativo, anexo a esta Resolução, na Escola Técnica Federal de São Paulo e suas Unidades de Ensino Descentralizadas. |
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Aprovar os novos Códigos Eleitorais para Escolha de Representantes dos Servidores junto ao Conselho Superior da Escola Técnica Federal São Paulo e suas Unidades Descentralizadas. |
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Aprova a prorrogação do mandato dos membros do CPPD. |
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