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Aprova os critérios para concessão de licença-prêmio por assiduidade, constantes dos Anexos I a III desta Resolução, aos Servidores Docentes e Técnico-administrativos.
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Dispõe sobre os procedimentos e Instrumentos para Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos, em Estágio Probatório, observando o disposto no artigo 20 da Lei n° 8.112/90.
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Estabelece que os servidores, cônjuge e filhos, após prestarem os Exames de Classificação para ingresso nesta IFET, poderão efetuar a matrícula para a 1ª série do Curso Médio, obedecendo-se à ordem de classificação e o limite de 02 (duas) vagas por turma.
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Aprova o Plano Institucional de Desenvolvimento do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo, apresentado pelo Departamento de Recursos Humanos.
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Resolve reformular a resolução de nº 17, de 22/10/92.
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