IFSP nomeia comissão para estudos sobre teletrabalho, banco de horas e outros procedimentos
O Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), lançou no último dia 31 de agosto e ontem, 12 de setembro, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1 e a Instrução Normativa nº 2.
A primeira Instrução orienta sobre a implementação de programa de gestão, no qual os servidores públicos de órgãos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, além da forma tradicional de trabalho, à critério da administração pública, poderão desenvolver suas atividades cotidianas nas modalidades: por tarefa; semipresencial e teletrabalho. Nesse contexto, a legislação interna do IFSP (portaria 2.062 de 05 de julho de 2018), que já permite e regulamenta o “trabalho remoto”, poderá sofrer alterações, objeto de análise da comissão constituída para este fim.
A segunda Instrução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal relativos à jornada de trabalho, ao controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, à instituição do banco de horas e ao sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Deste modo, buscando atualizar as regras já usadas pelo IFSP em consonância às novas instruções normativas publicadas recentemente pelo MPDG, a reitoria do IFSP nomeou uma comissão de estudos, por meio da portaria nº 2990, de 12 de setembro de 2018. De acordo com o reitor em exercício, Silmário Santos, após o trabalho da comissão será possível ter “um diagnóstico no sentido de apresentar as mudanças que por ventura possam surgir, em função de possíveis divergências entre os documentos do IFSP e as Instruções Normativas”.
Em relação à Instrução Normativa nº 2, o Procurador Geral do IFSP, Dr. Marcelo Cavaletti de Souza Cruz, esclarece que os docentes da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) já são dispensados do controle de frequência, nos mesmos moldes dos docentes do magistério superior.
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