Alimentação Escolar
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - O QUE É?
Alimentação Escolar é compreendida por todo alimento oferecido no ambiente escolar, para a educação básica, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
A Alimentação Escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições durante o período letivo. A Alimentação escolar também é um importante fator que contribui para a permanência e êxito do discente na escola.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
 - Pré-escola: R$ 0,53
 - Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
 - Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
 - Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
 - Ensino integral: R$ 1,07
 - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
 - Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
 
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios e escolas federais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A QUEM SE DESTINA?
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
LEGISLAÇÕES VIGENTES
- Lei nº 11.947/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
 - Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO IFSP
A Alimentação Escolar no IFSP segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Diretoria de Assistência Estudantil, através do Setor de Alimentação e Nutrição Estudantil, realiza a gestão técnica centralizada do PNAE, enquanto a gestão descentralizada fica a cargo dos campus.
O objetivo principal da Alimentação Escolar é oferecer alimentação aos discentes da educação básica durante o período letivo.
O IFSP apresenta uma diversidade de serviços de alimentação, considerando as diversas estruturas físicas do campus, as modalidades de ensino, se em turno integral ou parcial, e ainda a presença do profissional nutricionista. Atualmente, o IFSP conta com um quadro de 14 nutricionistas, sendo 1 nutricionista lotado na reitoria e 13 lotados nos campus.
Comissão Especial de Compras e Acompanhamento das Ações de Alimentação Escolar
Para realização das atividades relacionadas à Alimentação Escolar, cada campus conta com uma comissão, intitulada “Comissão Especial de Compras e Acompanhamento das Ações de Alimentação Escolar”. Esta comissão é constituída anualmente e é composta por técnicos administrativos, docentes e discentes, com o objetivo de elaborar e executar por todas as ações de alimentação escolar do câmpus, a chamada pública e possíveis ações educativas.
Comitê de Alimentação Estudantil (COANE)
O IFSP ainda conta com um Comitê, intitulado “Comitê de Alimentação Estudantil” (COANE), composto por nutricionistas, por representantes da DAEST e por diretores gerais dos campus. Este Comitê é um órgão propositivo de elaboração e de implementação da Política de Alimentação e Nutrição Estudantil (PIANE) e estará vinculado à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAEST).
Política Institucional de Alimentação e Nutrição Estudantil (PIANE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
A temática Alimentação Estudantil é de grande importância para a permanência e o êxito do discente na instituição, além de configurar um direito do estudante. Por se tratar de uma temática de relevância, a Política de Institucional de Alimentação e Nutrição Estudantil teve uma construção coletiva. A minuta do documento teve a elaboração inicial feita pelos nutricionistas da instituição e apresentada ao Colégio de Dirigentes, após esse processo o referido documento passou por consulta pública em 2023 e seguiu para apresentação no CONSUP na qual foi aprovada no mesmo ano.
Em junho de 2023 a RESOLUÇÃO NORMATIVA IFSP N.º 18/2023 foi publicada estabelecendo a Política 
Institucional de Alimentação e Nutrição Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (PIANE-IFSP).
A Política Institucional de Alimentação e Nutrição Estudantil (PIANE) traz diretrizes, princípios e objetivos que orientam, promovem e apresentam ações relacionadas à alimentação escolar.
Entre os objetivos da PIANE estão:
I - Assegurar a oferta permanente e regular da alimentação aos estudantes durante o período que estão na instituição considerando as concepções de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e legislações vigentes;
II - Promover ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) junto aos estudantes;
III - Orientar o manejo de recursos, a estruturação e a operacionalização das ações referentes a alimentação e nutrição;
IV - Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e no êxito dos estudantes em todos os níveis de escolaridade.
O documento pode ser consultado na íntegra em: https://drive.ifsp.edu.br/s/sPfdGAsIisOIb7j#pdfviewer
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
Os Documentos institucionais relacionados à alimentação estudantil podem ser consultados a seguir, alguns ainda estão em fase de elaboração. 
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESTUDANTIL l (PIANE) - Publicada em 2023, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA IFSP N.º 18/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
REGULAMENTO DO COMITÊ DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESTUDANTIL (COANE) - em fase de elaboração
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (NEAN) - em fase de elaboração
RELATÓRIOS DA EXECUÇÃO DO PNAE
EXECUÇÃO DO PNAE 2021
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
 - Pré-escola: R$ 0,53
 - Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
 - Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
 - Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
 - Ensino integral: R$ 1,07
 - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
 - Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
 
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios e escolas federais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar (AF), medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
No ano de 2021, o repasse do recurso para execução do PNAE foi de R$ 2.425.550,60 e o valor empenhado/executado pelo IFSP foi de R$ 2.425.549,25, representando 99,99% do montante disponibilizado à instituição. Do total do recurso fornecido pelo FNDE, 39,20% foi investido na compra direta de produtos da agricultura familiar (R$ R$ 950.718,00). A seguir, apresenta-se os campi que realizaram aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e as respectivas porcentagens de verba utilizada em relação ao valor total recebido do FNDE e destinado ao campus:
|    CAMPUS  |      AF%  |   
|    ARARAQUARA  |      29,09%  |   
|    AVARÉ  |      30%  |   
|    BRAGANÇA PAULISTA  |      37,97%  |   
|    BIRIGUI  |      60,70%  |   
|    BARRETOS  |      30%  |   
|    BOITUVA  |      45%  |   
|    CARAGUATATUBA  |      30,05%  |   
|    CUBATÃO  |      30,40%  |   
|    CAMPOS DO JORDÃO  |      31,49%  |   
|    CAMPINAS  |      30,46%  |   
|    CAPIVARI  |      52,04%  |   
|    CATANDUVA  |      34,20%  |   
|    GUARULHOS  |      30,20%  |   
|    HORTOLÂNDIA  |      30,29%  |   
|    ILHA SOLTEIRA  |      30,07%  |   
|    ITAPETININGA  |      30%  |   
|    ITAQUAQUECETUBA  |      30,13%  |   
|    JACAREÍ  |      30,01%  |   
|    JUNDIAÍ  |      30,10%  |   
|    MATÃO  |      30,08%  |   
|    PRESIDENTE EPITÁCIO  |      78,71%  |   
|    PIRACICABA  |      100%  |   
|    PIRITUBA  |      30%  |   
|    REGISTRO  |      30%  |   
|    SÃO JOÃO DA BOA VISTA  |      59,98%  |   
|    SÃO CARLOS  |      30%  |   
|    SALTO  |      79%  |   
|    SÃO MIGUEL PAULISTA  |      23,26%  |   
|    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  |      30,00%  |   
|    SOROCABA  |      30,21%  |   
|    SÃO PAULO  |      30%  |   
|    SÃO ROQUE  |      85,38%  |   
|    SERTÃOZINHO  |      0%  |   
|    SUZANO  |      30%  |   
|    TUPÃ  |      32,42%  |   
|    VOTUPORANGA  |      28,64%  |   
Fonte: Planilha Execução Geral das Despesas PNAE 2021, fornecida pela Diretoria de Orçamentos e Finanças
Relatório de Execução do PNAE 2021, fornecido pelos campus em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N.o 10/2022 - DAEST-RET/RET/IFSP.
EXECUÇÃO DO PNAE 2022
RELATÓRIO EXECUÇÃO PNAE 2022
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
No ano de 2022 o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno era definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
 - Pré-escola: R$ 0,53
 - Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
 - Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
 - Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
 - Ensino integral: R$ 1,07
 - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
 - Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
 
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios e escolas federais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. A partir do ano de 2023 esses valores foram ajustados pela Resolução FNDE no 2, de 10 de março de 2023:
- Creches: R$ 1,37
 - Pré-escola: R$ 0,72
 - Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
 - Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
 - Educação de jovens e adultos: R$ 0,41
 - Ensino integral: R$ 1,37
 - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
 - Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68
 
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar (AF), medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
No ano de 2022, o repasse do recurso para execução do PNAE foi de R$ 2.090.648,00 e o valor empenhado/executado pelo IFSP foi de R$ 2.090.646,29, representando 99,999% do montante disponibilizado à instituição. Do total do recurso fornecido pelo FNDE, 61,40% foi investido na compra direta de produtos da AF (R$ R$ 1.283.613,77). Em comparação ao ano de 2021 houve um aumento de 22,2 pontos percentuais na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da AF. A seguir, apresenta-se as porcentagens de verba utilizada nesta modalidade de compra em relação ao valor total recebido do FNDE e destinado ao campus:
|    ARARAQUARA  |      73,94%  |   
| AVARÉ |    29,99%  |   
|    BRAGANÇA PAULISTA  |      36,66%  |   
| BIRIGUI |    100,00%  |   
| BARRETOS |    32,48%  |   
| BOITUVA |    100%  |   
|    CARAGUATATUBA  |      0,00%  |   
|    CUBATÃO  |      97,59%  |   
|    CAMPOS DO JORDÃO  |      100,00%  |   
|    CAMPINAS  |      85,32%  |   
| CAPIVARI |    100,00%  |   
|    CATANDUVA  |      72,50%  |   
|    GUARULHOS  |      97,00%  |   
|    HORTOLÂNDIA  |      55,00%  |   
| ILHA SOLTEIRA |    0,00%  |   
| ITAPETININGA |    80%  |   
|    ITAQUAQUECETUBA  |      67,34%  |   
|    JACAREÍ  |      100,00%  |   
|    JUNDIAÍ  |      100,00%  |   
|    MATÃO  |      44,87%  |   
|    PRESIDENTE EPITÁCIO  |      100,00%  |   
|    PIRACICABA  |      99,99%  |   
|    PIRITUBA  |      50,00%  |   
|    REGISTRO  |      42,30%  |   
|    SÃO JOÃO DA BOA VISTA  |      30,00%  |   
| SÃO CARLOS |    100,00%  |   
| SALTO |    61,00%  |   
| SÃO MIGUEL PAULISTA |    26,00%  |   
|    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  |      100,00%  |   
|    SOROCABA  |      99,99%  |   
| SÃO PAULO |    100,00%  |   
|    SÃO ROQUE  |      91,36%  |   
| SERTÃOZINHO |    0,00%  |   
| SUZANO |    84,00%  |   
| TUPÃ |    47,50%  |   
|    VOTUPORANGA  |      75,60%  |   
Relatório de Execução do PNAE 2022, fornecido pelos campus em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR No 6/2023 - DAEST-RET/RET/IFSP
  
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