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Manifesto da Reitoria do IFSP sobre o PL 11.279/19

Publicado: Quarta, 13 de Março de 2019, 16h49 | Última atualização em Sexta, 05 de Abril de 2019, 15h07 | Acessos: 6796

 A Reitoria do IFSP elaborou um manifesto afirmando a posição quanto ao PL 11.279/29, que tramita no Congresso Nacional, em regime de prioridade. A Reitoria associa-se à posição do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), o qual pede a suspensão da tramitação do PL.

O documento foi apresentado ao Conselho Superior (Consup), na reunião do dia 12 de fevereiro. O Consup, por meio de votação, referendou o manifesto. Abaixo o inteiro teor do manifesto e aqui é possível acessar o ofício nº 52/2019 do Conif.

Manifesto da Reitoria do IFSP sobre o PL 11.279/19

  Como é de amplo conhecimento, o Governo Temer elaborou uma proposição no final de sua gestão que “altera as Leis nº 11.892, de 28 de dezembro de 2008; nº 12.706, de 8 de agosto de 2012, e nº 11.740, de 16 de julho de 2008; cria Institutos Federais de Educação, a Universidade Federal do Médio e Baixo Amazonas e a Universidade Federal do Médio e Alto Solimões, e dá outras providências”. A iniciativa foi encaminhada pelo novo governo em janeiro ao Congresso e no momento tramita em regime de prioridade, sob o número 11.279/19.

 O documento está estruturado sobre três pilares:

  1 – Promoção de modificações estruturais na lei que criou os Institutos Federais no Brasil (11.892/08);

  2 – Desmembramento do IFSP (com a criação de dois novos institutos no Estado, com sede em Campinas – IF Centro Paulista e São José do Rio Preto – IF Oeste Paulista) e dos Institutos Federais da Bahia - que passam de dois para três;

  3 – Criação de duas novas universidades no Estado do Amazonas.

 À exceção do terceiro eixo que é uma iniciativa louvável, pois amplia a oportunidade de oferecimento de educação superior pública, gratuita e de qualidade no interior do Amazonas, os dois outros pontos dizem respeito diretamente ao presente e futuro da rede de IFs e, em especial, à nossa instituição.

Conforme pode ser observado no documento do Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) e entregue na Casa Civil da Presidência da República pela direção da entidade em 21 de fevereiro: “tal proposição não fora amplamente debatida no conjunto da Rede Federal e o texto apresentado no Projeto de Lei possui temas difusos, tratando sobre o ensino superior, o ensino profissional e tecnológico e o universo da Educação Básica em um mesmo documento, sem considerar as especificidades de cada temática”. Além disso, afirma o documento que como o referido PL “é resultante de uma articulação unilateral do governo anterior, preocupa-nos os seus impactos nas ações da atual administração”. Como consequência, o CONIF pede ao Governo a suspensão da tramitação do PL na Câmara dos Deputados e seu retorno ao Executivo “uma vez que a Lei 11.892/08 contempla de forma satisfatória a Rede, verificada pelos excelentes resultados (...), tornando inoportuna sua modificação”.

De fato, o referido PL se confronta com questões conceituais presentes na lei em vigor, pondo em risco princípios básicos que permitiram a evolução das escolas técnicas para Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica com reconhecido impacto na qualidade da formação de profissionais de ensino médio, tecnológico e superior e na crescente produção de conhecimento e inovação para a sociedade em geral e setor produtivo em particular. Destaque-se, no novo texto, a exclusão da educação integral como prioridade, a transformação dos mestrados e doutorados exclusivamente para a modalidade profissional e a ampliação de 50 para 70% de matrículas em cursos de nível médio com a abolição das 20% obrigatórias para as licenciaturas.

Por outro lado, não há como não reconhecer que a dimensão do IFSP, com seus 37 campus, gera dificuldades para a gestão acadêmica e administrativa. Ciente disso, a reitoria já havia apresentado a outros governos sua postulação de construção de um processo de reestruturação das unidades no Estado. Outrossim, também não se pode desconhecer que a disposição do atual governo de promover retrocessos na legislação dos Institutos, associada à intenção propalada de redução de recursos públicos para as redes do MEC, gera sobressaltos, grandes incertezas e iminentes riscos. Sobretudo, neste momento, quando é anunciado pelo ministro da Economia o envio ao Congresso de Proposta de Emenda à Constituição extinguindo todas as vinculações orçamentárias. Se aprovada a PEC, o País deixará de ter assegurado o mínimo de 18% de recursos da União para manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF), permitindo ao Governo e ao Congresso estarem livres para decidir, em cada ano, o quanto será destinado à educação.            

 Sendo assim, entendendo a decisão do CONIF quanto à inoportunidade da reforma da legislação atual dos IFs, a reitoria do IFSP considera temerário apoiar nossa subdivisão neste momento e se manifesta por nos associarmos à retirada do PL 11.279/19 da pauta do Congresso. Quanto à reorganização do nosso Instituto, entendemos ser necessário aguardarmos uma conjuntura mais favorável para a retomada desse relevante debate nos termos amplos, profundos e participativos que o assunto requer. 

São Paulo, 12 de março de 2019 

Eduardo Antonio Modena

Reitor do IFSP

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