Comissão Interna de Supervisão - Cis
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (CIS) foi criada pela Lei n.º 11.091 de 12 de janeiro de 2005, a mesma que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE), instituída pelas portarias n.º 2.519 (15/07/2005) e n.º 2.562 (21/072005).
A Cis é vinculada ao MEC e têm a finalidade de supervisionar, assessorar e acompanhar a formulação e execução das políticas de pessoal técnico-administrativo do IFSP, além de auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira e fiscalizar e avaliar sua implementação.
Eleitos de forma direta pelos técnicos administrativos do Instituto Federal de São Paulo, os seis representantes da Instituição possuem mandato de três anos.
Contato: 11-98614-1734 (WhatsApp)
Membros
Carlos Henrique Xavier Endo; Coordenador; Reitoria (RET)
Nivaldo Cesário de Souza; Coordenador Adjunto; São Paulo (SPO)
Fábio de Souza Barbosa; Secretário; Barretos (BRT)
Wanderley França Fonseca; Membro Titular; Pirituba (PTB)
Adriana Cristina de Carvalho; Membro Suplente; Sertãozinho (SRT)
Eliane Soares de Souza; Membro Suplente; Tupã (TUP)
Élcio de Riva Moura; Membro Suplente; Araraquara (ARQ)
Glauciane Gomes da Cunha; Membro Suplente; Hortolândia (HTO)
Portarias
- Portaria nº 3.896, de 17 de outubro de 2019 - aprova o Regimento da CIS
- Portaria nº 4.562, de 11 de dezembro de 2019
- Portaria nº 3.972, de 23 de outubro de 2019
- Portaria nº 290, de 24 de janeiro de 2019
- Portaria nº 83, de 08 de janeiro de 2019
- Portaria nº 3.244, de 02 de setembro de 2015
- Portaria nº 1.340, de 09 de abril de 2015
- Portaria nº 5.231, de 30 de setembro de 2014
- Portaria nº 5.223, de 30 de setembro de 2014
- Resolução nº 67/2014
Convocações
Comunicados
- Carta de esclarecimento aos servidores técnico-administrativos do IFSP
- Comunicado nº 1 - 2013 Comissão 30h
- Comunicado nº 3 - 2014 Afastamento Técnico-Administrativo - Pós Graduação
- Comunicado nº 34-2018 Reunião para esclarecimentos sobre a adequação da jornada flexibilizada
- Comunicado nº 01-2019 Informações sobre a jornada flexibilizada
- Comunicado nº 02-2019 Pedido de reconsideração para que a Res. 690/12 entre na pauta do Consup
- Comunicado nº 03-2019 Esclarecimentos sobre a minuta do Afastamento Strictu Sensu
Memorandos
2015
- Memorando n. 002/2015, de 05 de março de 2015
- Memorando n. 003/2015, de 05 de março de 2015
- Memorando n. 004/2015, de 07 de abril de 2015
- Memorando n. 005/2015, de 07 de abril de 2015
2014
Legislação
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 - Lei de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Eleições
Eleições 2022
- Código Eleitoral
- Retificação Código
- Retificação cronograma
- Lista Preliminar de candidaturas inscritas
- Resultado da eleição
Eleições 2020
Eleições 2018
Eleições 2013
30h
IFSP lança nova portaria de adequação da jornada flexibilizada de 30 horas
Acesse as informações sobre as 30h na página - Comissão 30h - ADM - Novos Documentos .
Remoção
Informações Gerais
É o deslocamento do serviDor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Fundamentação Legal:
- Resolução 54/2017 que aprova as normas estabelecidas para o processo de remoção, a pedido, dos servidores técnico-administrativos.
- Portaria nº 3.884/2019 - institui o cadastro permanente de interesse de remoção dos servidores do IFSP.
- Remoção - 2018
- Remoção - 2017
Plano de Carreira
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
Progressão por capacitação profissional
É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses. É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas aula.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
Progressão por mérito profissional
É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Incentivo à Qualificação
Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%. O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
Estrutura de vencimento básico
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