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IFSP irá calcular Auxílio Transporte retroativo para servidores que não receberam benefício entre 2007 e 2015

  • Publicado: Quinta, 13 de Setembro de 2018, 15h07
  • Última atualização em Quinta, 13 de Setembro de 2018, 15h12
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Em atendimento a solicitação de servidores, IFSP efetuará o pagamento retroativo do valor devido àqueles que faziam jus e deixaram de receber o benefício do Auxílio Transporte entre os anos de 2007 e 2015. A determinação do pagamento decorre de uma ação do ano de 2012, impetrada pelo Sinasefe.

O Núcleo de Gestão de Pessoas do IFSP irá calcular os valores com base nas informações prestadas pelos servidores sindicalizados e nas folhas de pagamento.  O valor devido será calculado de acordo com o cálculo feito para a concessão do Auxílio Transporte e levará em consideração o vencimento básico do servidor e o valor da passagem no referido ano.

De acordo com o chefe de gabinete da reitoria do IFSP, Aldemir Versani, até 2015 os servidores que usavam o próprio carro para se deslocar até o trabalho, ou que utilizassem outro meio que não fosse o transporte público, não tinham direito ao benefício. No entanto, percebeu-se que em alguns casos o servidor ficava impossibilitado de utilizar o transporte público.  “Podemos ter como exemplo um professor que se deslocasse de São Paulo a Cubatão para ministrar aulas à noite, até às 22h30. Depois da aula, ele não teria mais ônibus para voltar e não tinha outra alternativa a não ser ir de carro”, contou Aldemir.

Segundo o professor Crounel Marins, assessor da reitoria e que à época era presidente da seção São Paulo do Sinasefe, o pagamento retroativo do Auxílio Transporte foi uma das mais importantes reivindicações dos servidores naquele momento. A ação foi vencida, no entanto não avançou posteriormente, o que levou muitos servidores sindicalizados a fazer um abaixo assinado para pedir que o IFSP fizesse o cálculo. Então, para atender a demanda e trazer mais agilidade ao processo, o Instituto se responsabilizou por calcular o valor devido.

Cerca de 150 servidores já entraram com requerimento para receber o benefício. O servidor sindicalizado que fizer jus aos valores pode preencher o formulário disponível aqui e em seguida enviar por meio do link:  https://drive.ifsp.edu.br/s/AvOuEGSpCZVqYvb ou entregar na CGP do seu câmpus ou na DGP da reitoria.

Para consultar os itinerários e valores cobrados na época e seus reajustes anuais, os interessados deverão solicitá-los para as empresas de transporte ou buscar o histórico das tarifas nos sites dessas empresas.

Como é calculado o Auxílio Transporte:

1º - Divide-se o vencimento básico por 30;

2º - Multiplica-se o resultado da divisão por 22 (vinte e dois é a quantidade de dias trabalhados no mês, de segunda a sexta-feira);

3º - Calcula-se 6% desse valor (multiplica por 6 e divide por 100) -  o resultado será igual a 6% do vencimento básico proporcional aos dias trabalhados;

4º - Multiplica-se o valor diário gasto com passagem pelos 22 dias trabalhados;

5º - Desse número se subtrai o valor referente ao vencimento básico proporcional aos dias trabalhados. O resultado será igual ao valor de Auxílio transporte a que o servidor faz jus.

Exemplo: Um servidor reside em São Paulo e recebe um vencimento básico de R$ 3.000 (três mil reais). A passagem na cidade custa quatro reais. Este servidor usa ônibus e metrô (R$ 4,00 + R$ 2,90 de integração), assim gasta R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos) por dia. Então, vejamos:

1º - 3000/30 = 100

2º - 100 X 22 = 2.200

3º - 2.200 X 6/100 = 132

4º - 13,80 X 22 = 303

5º - 303 - 132 = 171.

Este servidor receberá 171 reais de Auxílio Transporte por mês.

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