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Nota da Presidência do Conselho Superior

Presidente do Consup trata da MP 914 e do processo eleitoral no IFSP

  • Publicado: Terça, 23 de Junho de 2020, 14h52
  • Última atualização em Terça, 23 de Junho de 2020, 14h58
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Diante dos recentes eventos relativos ao processo de escolha de dirigentes nas Instituições Federais de Educação, no intuito de informar a comunidade acadêmica, bem como zelar pelas instâncias colegiadas do IFSP, reiterando a relevância de seu Conselho Superior – Consup e a atuação de seus conselheiros, a Presidência do Consup – IFSP torna pública a nota a seguir.

Até 1º de junho de 2020, estávamos sob vigência da MP 914, publicada em 24 de dezembro de 2019, que acabava com a paridade dos votos de docentes, técnicos administrativos e alunos, extinguia a eleição de diretores-gerais e criava a lista tríplice para reitor. Era um escárnio, um ataque à democracia, afronta à autonomia universitária e nítida intervenção nos IFs.

Com duas semanas de antecedência, a presidência do Consup pautou o Conselho para levar informes, alertando para a data de caducidade da MP 914, bem como sobre as discussões no âmbito do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), visando à preservação da democracia nos IFs.

Foi lembrado aos conselheiros e conselheiras, o que deve estar claro à comunidade acadêmica, que:

  • Deflagrar o processo eleitoral, deliberar e acompanhar o código eleitoral são tarefas legalmente previstas com exclusividade para o Conselho Superior;
  • Deflagrado o processo eleitoral, ele deverá ser concluído em até 90 dias;
  • O processo de escolha de dirigentes nos IFs está previsto na Lei nº 11.892/2008, mas é regulamentado por um Decreto, no 6986/2009. É no decreto, por exemplo, que está a garantia de que o processo de escolha indicará um único candidato para o cargo, e não uma lista de candidatos para que dela o presidente possa escolher o reitor que bem lhe aprouver;
  • Não seria possível emitir nova MP sobre o tema no ano vigente, mas um decreto é de competência do governo, não depende do Congresso.
    Foram realizadas três reuniões do Consup–IFSP com essa pauta, em 20 de maio, 2 e 9 de junho. Quatro IFs deflagraram seus processos no período, após a perda de validade da MP 914: IFNMG em 2 de junho, IFMA, em 03 de junho, IFRR, em 04 de junho, e o IFFar em 05 de junho.

Os Chefes das Procuradorias Federais junto ao IFRR, IFMA, IFSP, IFFar e IFNMG elaboraram um parecer sobre a legalidade de adoção de consulta eletrônica/virtual à comunidade escolar, apontando a legalidade desde que, entre outros pontos, o software ou sistema a ser adotado seja “capaz de garantir ao processo: a) acessibilidade, b) transparência, c) confidencialidade do voto, d) autenticidade, e) possibilidade de auditoria; f) integridade”.

Por pedido de uma conselheira, houve reunião extraordinária em 9 de junho, com discussão dessa pauta. Foram convidados, para dar esclarecimentos sobre pleitos anteriores, ex-candidatos aos cargos de reitor, bem como o Diretor de Tecnologia da Informação do IFSP e o Procurador Federal junto ao IFSP, os quais tiraram dúvidas dos conselheiros sobre detalhes dos pleitos anteriores, das questões legais supracitadas e de questões técnicas, inclusive informando sobre os sistemas que estão sendo escolhidos pelos IFs que estão deflagrando seus processos.

Houve votação sobre deflagrar ou não naquele momento o processo eleitoral, sendo a decisão do Consup,  por 15 votos a 7, contrária à deflagração.

Entre os argumentos apresentados pelos favoráveis à deflagração estava, em primeiro lugar, a necessidade de evitar o risco de interferência do governo no processo, alterando as regras e o caráter democrático da escolha de dirigentes, o que poderia ser feito com a emissão de um novo decreto governamental, após a perda da validade da MP 914. Além disso, considerando o período de Pandemia de Covid-19 e a necessidade de distanciamento social, que pode se estender por meses, o código eleitoral deveria levar em conta, de todo modo, essa especificidade, cabendo ao próprio conselho orientar para que a Comissão Central eleita elaborasse o código eleitoral mais equânime e isonômico possível.

Já os conselheiros contrários argumentaram que era improvável a agilidade do governo para tentar nova alteração, considerando sua desarticulação no momento; que não seria responsabilidade do Conselho, mas do governo, caso isso acontecesse; também foi levantada a preocupação com a participação isonômica da comunidade acadêmica, entendendo-se que “o processo eleitoral tem que ser justo, transparente, seguro e representativo”, conforme nota de esclarecimento publicada por grupo de conselheiros.

No dia seguinte a essa reunião, em 10 de junho, o governo publicou a MP 979, dando poderes ao ministro da Educação para nomear reitores nas universidades e institutos federais durante a pandemia de covid-19, sem que haja consulta à comunidade.

Felizmente, houve rápida comoção contra a MP 979, com manifestações do Conif, entre outras instituições, e a devolução da MP ao Executivo pelo Presidente do Congresso.

Porém, cumpre alertar que, para o caso dos Institutos Federais, a publicação de um novo decreto, que substitua o de nº 6986, seria suficiente para mudar o que é, hoje, o processo mais democrático de escolha nas Instituições Federais de Ensino.

Além disso, ao destacar a autonomia do Conselho Superior do IFSP, e que cumpre a ele tanto deflagrar o processo de escolha quanto aprovar o seu Código Eleitoral, o qual o Conselho, junto à comunidade, representada pela Comissão Central, tem a capacidade de fazer o mais “justo, transparente, seguro e representativo”, opomo-nos inclusive ao argumento do próprio governo, de que a MP 979 seria necessária por não ser possível a garantia da consulta democrática com o necessário distanciamento social.

A Presidência do Consup lamenta que, apesar das mudanças efetivadas pela gestão atual do IFSP, tendo por premissa a gestão democrática, como por exemplo o direito de voz aos conselheiros suplentes e a transmissão das reunião do Conselho, a audiência seja baixa, considerando o número de servidores e alunos da instituição.

Nesse sentido, diante da disseminação de notas, textos e relatos identificados por composições com o termo “CONSUP”, cumpre informar à comunidade que o Conselho Superior – Consup do IFSP é um só, sendo que uma nota do Consup passará, necessariamente, pelo pleno do Conselho. Da mesma forma que esta é uma nota da Presidência do Consup, à qual seu presidente subscreve.

Sendo um só, caberá a este Conselho, a seus conselheiros e conselheiras, a deflagração do processo eleitoral, no momento em que achar conveniente, bem como orientar diretrizes para a Comissão Central e aprovar o Código Eleitoral que, considerando a conjuntura política nacional e o atual momento de crise sanitária, permita um processo “justo, transparente, seguro e representativo”.

Com isso, a Presidência do Consup espera ter informado a comunidade, para que esta possa transmitir seu posicionamento aos conselheiros e conselheiras, que são seus representantes, para que esses desenvolvam da melhor forma sua responsabilidade junto à Instituição, e consigamos defender a democracia neste momento de tentativas intervencionistas.

Professor Eduardo Antonio Modena

     Presidente do Consup e Reitor do IFSP

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