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IFSP orienta sobre a formação das comissões eleitorais locais

Comissões locais organizarão o processo eleitoral para reitor e diretores-gerais

  • Publicado: Quinta, 06 de Agosto de 2020, 16h00
  • Última atualização em Quinta, 13 de Agosto de 2020, 16h03
  • Acessos: 11187

Em reunião realizada no último dia 4 de agosto, o Conselho Superior (Consup) deflagrou o processo eleitoral de consulta à comunidade interna para escolha do reitor e dos diretores-gerais dos câmpus para o mandato de 2021 a 2025.

Comissões locais

Cada câmpus contará com uma comissão local específica para coordenar o processo de consulta para o cargo de diretor-geral. A Comissão Eleitoral de cada câmpus será constituída por nove membros, sendo três de cada segmento da comunidade acadêmica, e seus respectivos suplentes. A fim de orientar e esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de formação das comissões locais, a Reitoria divulga um documento com informações sobre o processo. Leia abaixo:

Orientações gerais para a formação das comissões eleitorais locais do IFSP

Os processos eleitorais para escolha do reitor e dos diretores-gerais de câmpus, para mandatos de 2021 a 2025, foram deflagrados na reunião do Conselho Superior de 4 de agosto. Imediatamente começa a primeira fase desses processos, conforme preconizado pelo Decreto nº 6.986/09, qual seja, a formação das Comissões Eleitorais Locais.

Cada Comissão Eleitoral Local deve ser formada com paridade entre os segmentos docente, discente e administrativo, com três representantes titulares e três representantes suplentes para cada segmento.

Os diretores-gerais estão encarregados de supervisionar os processos de escolha dos componentes das Comissões Eleitorais Locais, devendo apresentar um relatório da composição final, bem como das estratégias de divulgação dos processos nos três segmentos.

Os processos de escolha podem ser realizados por eleições, aclamações, ou, na ausência de mais interessados do que o número de vagas, também por ratificação junto aos pares dos voluntários, e finalmente, por indicação direta do diretor-geral. Ressalta-se que essa indicação deve ser a última alternativa, depois de outros métodos não terem surtido efeito para completar as comissões.

É muito importante uma divulgação extensiva dos processos, bem como da forma de procedimento deles.

Algumas restrições para os componentes das Comissões Eleitorais Locais precisam ser cumpridas, por determinações legais ou motivos de bom senso, visto que essas Comissões devem, além de organizar as consultas locais, inclusive os debates, também julgar em primeira instância recursos que lhes sejam passados. Detalhando estas restrições:

  • Os componentes dos segmentos docente e técnico-administrativo devem ser servidores efetivos, na ativa, não importando a questão do estágio probatório. Desta forma, estão excluídos da possibilidade de serem componentes das Comissões docentes substitutos e pessoal terceirizado.
  • Para os servidores, estes devem estar em exercício no câmpus ou Reitoria, não sendo necessário que estejam lotados no câmpus ao qual pleiteiam estar como componente da Comissão Eleitoral Local.
  • Os componentes discentes devem ter mais de 16 anos, considerando a data de 4 de agosto de 2020 como último dia para completar essa idade. Também devem ser alunos regularmente matriculados, nos cursos presenciais ou em EAD. Em suma, devem ser aptos ao voto nas eleições do seu câmpus.
  • Os componentes não poderão ser conselheiros do Consup, sejam titulares ou suplentes. Figurantes em listas de reserva poderão participar das comissões, mas não poderão aceitar nomeação para o Consup sem desvincularem-se das Comissões em que estiverem.
  • Os componentes não devem ser parentes ou cônjuges de eventuais candidatos (entendendo-se a restrição válida para parentes até o terceiro grau, o que exclui toda a linha de ascendência ou descendência direta, mais irmãos e sobrinhos).
  • Os componentes não podem manifestar, de forma ostensiva, apreço ou desapreço a candidatos, não podem estar engajados em campanhas, serem cabos eleitorais ou apoiadores ativos de candidatos. A simples menção do voto não exclui imediatamente o componente das Comissões, mas a declaração ostensiva ou atos que configurem parcialidade nas ações e avaliações da Comissão ensejarão substituição do componente, após avaliação do caso pela Comissão Eleitoral Central.

Eventuais casos não contemplados nestas instruções, mas que trouxerem dúvidas para a composição das Comissões Eleitorais Locais, devem ser encaminhados para o e-mail , aos cuidados de Fernando Klauk, da Secretaria dos Colegiados do IFSP. Os casos serão imediatamente analisados pelo GT constituído a partir da reunião do Consup de 4 de agosto, e, no caso de persistirem dúvidas sobre a orientação adequada, serão colocados para análise e deliberação do Consup ou de parecer da Procuradoria Jurídica do IFSP.

No mais, esperamos que todos os processos eleitorais deste ano, no IFSP, continuem a figurar como referência no âmbito dos Institutos Federais, justificando todo o apreço que nossa comunidade interna possui pelos pressupostos democráticos presentes em nossa legislação específica.

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