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Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Publicado: Segunda, 02 de Outubro de 2017, 15h24 | Última atualização em Sexta, 20 de Outubro de 2023, 09h09 | Acessos: 41831

Diretor: Flavio Kyoshi Saito
Fone: (11) 3775-4557
E-mail:

Horário de atendimento do setor: 8h às 20h

Agenda do Diretor

Equipe e Funcionamento

A Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI é responsável pelo gerenciamento das informações de gestão e das atividades de informações institucionais. O gerenciamento das informações de gestão ocorrem por meio do monitoramento dos indicadores de gestão e pelo gerenciamento da elaboração do Relatório de Gestão. O gerenciamento das atividades de informações institucionais ocorre por meio da análise de dados estatísticos institucionais, elaboração de relatórios de indicadores, aprimoramento do processo de captação e atualização de dados institucionais e pela colaboração com o desenvolvimento de projetos especiais.


   

 

 


A Instrução Normativa conjunta entre o Ministério do Planejamento e a CGU, de nº 01/2016, determina que todos os órgãos devem implementar sua política de gestão de riscos. Mas para que serve a Gestão de Riscos?

 


A Ética ou Filosofia Moral reflete sobre diferentes morais e como justificar racionalmente cada uma delas. A Moral se aplica à casos concretos exigindo ações concretas, que no serviço público permitem alcançar o objetivo maior que é o bem comum, através de um atendimento de qualidade à população. 


A governança no setor público é definida como um sistema de práticas e tomadas de decisões que engloba os mecanismos de liderança, estratégia e controle do desempenho nas corporações. Indissociável da responsabilidade de prestação de contas (accountability), a governança avalia, direciona e monitora a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

O Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles, é uma instância colegiada de caráter deliberativo, prevista no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maior de 2016, e foi instituído pela Portaria IFSP 936/2018, com o objetivo de adotar medidas para sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito do IFSP.

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