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Estágio probatório

Publicado: Domingo, 03 de Novembro de 2013, 11h14 | Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 16h23 | Acessos: 35317

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal


O estágio probatório é o período de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com o intuito de constatar a sua conduta, aptidão e capacidade técnica para o cargo ocupado.

A estabilidade será adquirida pelo servidor habilitado em concurso público e empossado no cargo, ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa.

O servidor Aprovado terá sua homologação conforme Resoluções CEFET  nº 093/2005 ou Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 ( Docente) e 15/2022 (TAE).



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