Averbação de tempo de contribuição
Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas
Informações gerais
É o registro do tempo de contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas. A apuração desse tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias. Conta-se para todos os fins:
a) tempo de contribuição no serviço público federal;
b) tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto ao Tiro de Guerra;
c) tempo de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Para fins de aposentadoria e disponibilidade:
a) tempo de contribuição em atividade privada ou fundações de direito privado;
b) tempo de contribuição no serviço público estadual e municipal;
c) em dobro, o período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado.
Apenas para fins de aposentadoria:
a) tempo de contribuição prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
b) tempo de Tiro de Guerra;
c) tempo de contribuição prestado em organismo internacional.
O tempo de contribuição prestado somente para o exercício de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não é computável para efeito de adicional por tempo de serviço.
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