Pensão alimentícia
Setor responsável: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal ()
Informações gerais
Importância descontada da folha do servidor a título de alimentos. Esta pode ser judicial ou voluntária.
Pensão Judicial – Incluída na ficha do servidor através de determinação judicial. Os valores são cadastrados exatamente como constar no Ofício, sendo que para que ocorra qualquer alteração dessa natureza na pensão cadastrada, o servidor deverá acionar a justiça solicitando o envio de um novo Ofício. O ofício deverá conter o nome e CPF, tanto do alimentando como do beneficiário, dados bancários para deposito indicando se trata-se de conta corrente ou poupança, e os valores e incidências a serem considerados.
Pensão Voluntária: Incluída na ficha do servidor mediante manifestação do mesmo. Nos percentuais e incidências por ele indicados.
Redes Sociais