Licença incentivada sem remuneração
Setor responsável:
Informações gerais
A licença terá duração de três anos consecutivos, sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, correspondente a seis vezes a remuneração a que faz jus, na data em que for concedida, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, a pedido ou no interesse da administração.
O servidor licenciado terá que contribuir individualmente para o Plano de Seguridade Social (PSS), visando garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, o recolhimento deverá ser feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) código de receita 10027-7 CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo Licenciado, o percentual de 11% sobre a remuneração do último mês percebido, devendo ser efetuado até o 2º dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002).
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