Afastamento para colaboração técnica
Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP)
Informações Gerais
O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC).
Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação.
Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem.
PRAZO MÁXIMO:
O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento.
Exceção: No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes.
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