Servidores devem recadastrar auxílio transporte e ressarcimento saúde
A Diretoria de Administração de Pessoal divulga as regras de recadastramento de auxílio transporte e ressarcimento saúde 2018. Aqueles que não atenderem às normas estabelecidas no Comunicado DGP nº 3/2018 terão o benefício suspenso e deverão devolver os valores recebidos à Instituição.
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar terão até o dia 30 de abril de 2018 para entregar a comprovação de pagamento do plano de saúde do período de maio a dezembro de 2017. A ausência da comprovação acarretará na abertura de Processo de Regularização Financeira para devolução dos valores recebidos referentes ao período em questão.
O servidor em férias ou afastado também deve apresentar os documentos dentro do período estipulado.
Já os beneficiários do auxílio transporte têm até o dia 31 de maio de 2018 para a entrega da documentação, que consiste no requerimento de atualização do auxílio e os documentos indicados na Instrução Normativa nº 1/2017. Aqueles que solicitaram a inclusão ou alteração do transporte há pouco tempo também devem entregar as informações solicitadas.
No caso de cancelamento do auxílio transporte por falta de recadastramento, o servidor poderá apresentar nova solicitação, a qual será analisada. O pagamento será concedido a partir da nova data de entrega, não cabendo pagamento retroativo.
Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas do seu câmpus. Os servidores da reitoria podem enviar suas dúvidas para o e-mail .
Leia o documento abaixo na íntegra:
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