Ouvidoria-Geral do IFSP
A Ouvidoria-Geral do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) é uma instância centralizada na Reitoria e diretamente subordinada à Autoridade Máxima da Instituição. Se constitui como uma das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) [inc. I, art. 2º e inc. II, art. 6º do Decreto nº 9.492/2018] e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Ouvidoria-Geral da União (OGU), instância representativa do Ministério da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do SisOuv.
O que é uma Ouvidoria?
Uma ouvidoria pública é um canal de interlocução entre a sociedade e um órgão ou instituição pública, viabilizando assim o registro de manifestações sobre políticas e serviços públicos prestados, além de outros aspectos institucionais, por meio das quais são apresentadas sugestões, elogios, solicitações de simplificação, reclamações, solicitações de providências e denúncias.
Dessa forma, a Ouvidoria-Geral do IFSP se constitui como uma ferramenta de participação social que permite que a sociedade exerça o seu papel de fiscalizadora da administração pública [controle social], contribuindo para a construção de uma gestão mais democrática e transparente.
Além disso, no IFSP a Ouvidoria-Geral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instância que efetiva a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 [Lei de Acesso à Informação - LAI] por meio da transparência passiva. Portanto, soma-se aos tipos de manifestações de ouvidoria os pedidos de acesso à informação, por meio dos quais podem ser requisitadas informações e dados produzidos ou armazenados pelo IFSP, que não estejam disponíveis para acesso público em meio digital ou físico, ou que eventualmente não tenham sido localizados pelos usuários.
As atividades de ouvidoria no âmbito do IFSP estão regulamentadas por meio da Portaria Normativa n. 77, de 22 de dezembro de 2022, seguindo todas as disposições legais e normativas vigentes. As atividades do Serviço de Acesso à Informação estão regulamentadas por meio da Portaria Normativa n. 84, de 23 de fevereiro de 2023.
Como se manifestar
As manifestações direcionadas ao IFSP devem ser registradas por meio da Plataforma Fala.BR que funciona 24 horas em todos os dias do ano, podendo ser registradas por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Tipos de manifestações que podem ser registradas na Plataforma Fala.BR:
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de instância apuratória interna. Importante informar a descrição dos fatos, envolvidos e encaminhar, quando possível, evidências relacionadas aos supostos fatos, contribuindo para uma análise adequada.
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público, seja em relação às normas, procedimentos ou atendimento prestado. Importante sempre descrever a situação e qual providência almeja;
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!. É importante informar o tipo de serviço, norma ou procedimento e o que considera necessário ser simplificado;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do IFSP, como na tomada de decisões, conclusão de atendimento na prestação de serviços, melhorias estruturais etc. Não se confunde com reclamação ou pedido de acesso à informação;
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo IFSP.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de informações ou dados contidos em documentos produzidos ou armazenados pelo IFSP, que não estão em nível de acesso público digital ou físico, ou que não foram localizados pela parte interessada após pesquisa inicial.
Orientações para redigir sua manifestação:
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Procure utilizar um software ou aplicação de texto para redigir seu texto e depois inserir no campo "Fale Aqui" do formulário de registro de manifestação na Plataforma Fala.BR. A plataforma encerra automaticamente uma sessão após 30 minutos se não detectar uso, o que pode ser interpretado quando se permanece por um período de tempo na mesma tela;
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O texto da manifestação está limitado a 8.000 (oito mil) caracteres com espaço. Portanto, procure apresentar os fatos essenciais à compreensão da situação e o que deseja a partir da manifestação; e
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A plataforma suporta alguns tipos de arquivos como anexo, tais como: texto, áudio, vídeo e imagens. O limite de envio é de até 10 arquivos, que juntos devem somar até 30Mb. Portanto, no caso de muitos arquivos de texto, pode-se compilar os arquivos em um único documento, seguindo uma ordem em que as informações ocorrem. No caso imagens, aconselha-se encaminhar em um único documento PDF, para facilitar o envio. Documentos de áudio e vídeo, no caso em que a redução do arquivo não seja possível e não sejam informações essenciais à compreensão dos fatos, indicamos optar por apenas mencionar que existe o arquivo e o conteúdo no teor da manifestação, sem encaminhar como anexo.
IMPORTANTE: o IFSP é uma autarquia dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, conforme disposto no Parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 11.892, de 2008. Portanto as manifestações relacionadas ao IFSP não necessitam ser registradas para o Ministério da Educação (MEC), salvo se constituir denúncia de supostas irregularidades praticadas pela autoridade máxima do órgão, que poderá ser encaminhada ao MEC para análise, considerando o disposto no inc. I, art. 1º, do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000.
Ressalta-se que o IFSP não trata manifestações de outros órgãos e instituições federais. Assim, a manifestação recebida por engano será sempre encaminhada para a unidade setorial de ouvidoria ou SIC competente.
O IFSP também não tem competência para analisar questões ocorridas no âmbito estadual, municipal ou privado e, portanto, é importante verificar os canais de atendimento adequados para protocolar sua manifestação.
O que uma Ouvidoria não faz?
- Competência institucional: o fato se relaciona à conduta de um agente público ou estudante do IFSP;
- Descrição dos fatos que levam ao nexo causal: relação de causa e efeito entre a conduta da parte autora e o resultado da suposta irregularidade para a Instituição ou algum membro da comunidade;
- Elementos de materialidade sobre a suposta irregularidade: imagens, áudios, vídeos, textos, testemunhas que presenciaram o fato; e
- Autoria dos fatos: quem teria realizado a suposta irregularidade.
Importante ressaltar que sem autoria e materialidade, mesmo após solicitação de complementação de informações, uma denúncia pode ser arquivada por não ter sido habilitada para envio a uma instância apuratória. Portanto, o mero registro de manifestação não implica que necessariamente um processo apuratório será instaurado de forma imediata.
Documentação e Normas
Plano Anual de Ouvidoria (PlanOuv)
O PlanOuv foi elaborado com base em uma Matriz de Planejamento, a qual prioriza as ações baseadas no histórico de informações, de modo a melhor atender aos deveres legais atribuídos à Ouvidoria-Geral do IFSP. O PlanOuv está previsto no inc. VI, art. 3º, da Portaria Normativa n. 77, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta as atividades de ouvidoria no âmbito do IFSP.
PlanOuv 2023 [arquivo PDF para download]
Legislação compilada no portal Ouvidorias.gov [acesso a site externo em outra aba]
Manual de Ouvidoria Pública (CGU, 2019) [arquivo PDF para download]
Manual de uso do Fala.BR (CGU, 2023) [arquivo PDF para download]
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral (TST, 2019) [arquivo PDF para download]
Cartilha de Assédio nas Organizações (IFSP, 2020) [arquivo PDF para download]
Relatórios e Dados
Esta subseção disponibiliza o Relatório Anual de Gestão de Manifestações em Ouvidoria previsto no inc. II, art. 14 e art. 15 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2018 e o Relatório Anual de Gestão da Unidade Setorial de Ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv), previsto no art. 52, da Portaria CGU n. 581, de 2021 [arquivo PDF para download]. Também disponibiliza o acesso ao painel estatístico e aos dados abertos de ouvidoria.
Ambos os relatórios também serão publicados no teor do Relatório de Gestão do IFSP [acesso a página do portal em outra aba], publicação anual referente às atividades do órgão no exercício anterior. O Relatório de Gestão do IFSP é aprovado pelo Conselho Superior do IFSP (Consup) [acesso a página do portal em outra aba], auditado e aprovado também pelo Tribunal de Contas da União (TCU) [acesso a site externo em outra aba].
Exercício: 2024. Referência: 2023.
Relatório Anual de Gestão de Ouvidoria [arquivo PDF para download]
Exercício: 2023. Referência: 2022.
Relatório Anual de Gestão de Manifestações de Ouvidoria [arquivo PDF para download]
Relatório Anual de Gestão da Unidade Setorial de Ouvidoria do SisOuv [arquivo PDF para download]
Exercício: 2022. Referência: 2021.
Relatório Anual de Gestão de Manifestações de Ouvidoria [arquivo PDF para download]
Relatório Anual de Gestão da Unidade Setorial de Ouvidoria do SisOuv [arquivo PDF para download]
Observação: considerando interpretação anterior, os relatórios referentes a 2020 foram condensados em relatório unificado, publicado Relatório de Gestão 2020, que poderá ser acessado no Capítulo 3 - Governança, Estratégia e Desempenho [acesso a página do portal em outra aba], páginas 32 a 40, do Relatório de Gestão 2020 do IFSP.
Painel Estatístico
Por meio do Painel RESOLVEU? da CGU é possível acompanhar os dados estatísticos de atendimentos prestados pela Ouvidoria-Geral do IFSP diariamente. Acesse o painel por meio do link a seguir, clique no botão "Esfera Federal" na página inicial e, em seguida, poderá filtrar no menu vertical esquerdo os dados referentes ao IFSP em "Nome do Órgão/Entidade", sendo possível filtrar também por períodos, tipos de manifestação, tema, assunto, subassunto e tag [etiqueta].
Painel Resolveu? [acesso a site externo em outra aba]
Dados Abertos
Conforme orientação da CGU, os dados abertos referentes aos atendimentos prestados pelas unidades setoriais do SisOuv por meio da Plataforma Fala.BR são disponibilizados de forma unificada nos dados abertos do órgão central. O link a seguir redireciona para a página onde os dados poderão ser baixados, sendo sua atualização mensal.
Dados Abertos CGU [acesso a site externo em outra aba]
Equipe Técnica
Funcionamento do Setor
Ouvidoria-Geral e Serviço de Informação ao Cidadão
Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Rua Pedro Vicente, nº 625, Bloco A, Canindé, São Paulo-SP, CEP 01109-010
OUVIDORIA-GERAL (OUV-RET) | |||||
Funcionamento¹ | Segunda a quinta-feira: 08h às 13:36h e das 14h às 20h Sexta-feira: 08h às 13:36h e das 14h às 18h | ||||
Telefone: | (11) 3775 4600 [manhã] | (11) 3775 4532 [tarde] | ||||
E-mail Setorial: | | | | ||||
Página Institucional: | |||||
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Responsável: | Rafael Inácio Sousa Martins | ||||
Cargo Efetivo: | Técnico em Secretariado | Cargo / Função: | FG-1 | ||
Horário de Trabalho¹: | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
14:00h 20:00h | 14:00h 20:00h | 14:00h 20:00h | 14:00h 20:00h | 14:00h 18:00h | |
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Equipe Setorial | Horário de Trabalho¹ | ||||
Emanuelle Ribeiro Pessoa | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Assistente em Administração | 08:00h 13:36h | 08:00h 13:36h | 08:00h 13:36h | 08:00h 13:36h | 08:00h 13:36h |
E-mails para orientações sobre atividades do setor ou agendar atendimento presencial:
Para registro de manifestações e solicitações de acesso à informação: https://falabr.cgu.gov.br/ [acesso a site externo em outra aba]
ATENÇÃO: informações ou dúvidas sobre processos seletivos de cursos técnicos e de graduação: [endereço de e-mail]. Lembre de informar o nome do candidato, curso pretendido e assunto.
Certificação Encceja / Enem [acesso a página do portal em outra aba]
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