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Prorrogação do incentivo educacional

Publicado: Sexta, 10 de Julho de 2020, 18h24 | Última atualização em Sexta, 10 de Julho de 2020, 18h32 | Acessos: 6120

Para garantir a manutenção do ressarcimento até dezembro, beneficiários  contemplados nos editais 249/2019 e 295/2019 devem fazer solicitação via Suap

A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional lançou, nesta sexta-feira (10), o Comunicado 11/2020 que trata da prorrogação do Incentivo Educacional. De acordo com o documento, servidor beneficiário do Incentivo Educacional concedido pelos Editais 249/2019 e 295/2019, deverá fazer solicitação de prorrogação do benefício até dezembro de 2020 a fim de garantir a manutenção do ressarcimento.

Para tanto, é necessário encaminhar via Suap para a CDP-DGP, entre os dias 10 e 26 de julho, um despacho com a solicitação da prorrogação do benefício (não é necessário memorando ou ofício).

O servidor que solicitar a prorrogação do benefício terá até o dia 31 de agosto para encaminhar à CDP-DGP a prestação de contas referente ao 1º semestre de 2020 (histórico escolar atualizado ou declaração da instituição) e comprovante de matrícula atualizado referente ao 2º semestre de 2020.

Ao final do 2º semestre letivo de 2020 o servidor encaminhará, também via SUAP para a CDP-DGP, o histórico escolar atualizado, emitido pela Instituição de Ensino Superior onde se encontra matriculado.

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